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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Ex-governadora Yeda Crusius pode responder a ação de improbidade administrativa

Terça, 24 de setembro de 2013
Do STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius pode responder a processo com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). 

A questão foi tratada em recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava entendimento anterior do ministro Humberto Martins, relator do processo. Em decisão monocrática, o ministro havia entendido que um governador de estado não poderia se submeter a demandas de improbidade administrativa perante juízo de primeiro grau. 

O MPF entrou então com embargos de declaração contra a decisão. Alegou que o julgamento extrapolou o que fora solicitado, uma vez que a questão debatida nos autos dizia respeito unicamente à aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agente políticos e não tratava de foro privilegiado.

Responsabilidade x improbidade 


Os atos considerados ímprobos pelo MPF resultaram em ação de improbidade na Seção Judiciária da Justiça Federal de Santa Maria (RS). Enquanto uma decisão da Justiça Federal rejeitava a possibilidade de aplicação da Lei 8.429/92 aos atos da então governadora Yeda Crusius, outra reconhecia que os atos praticados por ela deveriam ser submetidos à Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade. 

A partir de então, instaurou-se um debate sobre incidência de leis federais, o que justificou a subida dos autos ao STJ. No pedido do recurso especial, o MPF alegava que a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa em relação a agentes públicos deveria ser afastada. Para o MPF, as sanções previstas nesta lei, “coincidentes com sanções também previstas em outras esferas de responsabilidade, não a descaracterizam ou impedem a sua aplicação”. 

No novo julgamento, Humberto Martins esclarece que a jurisprudência do STJ admite a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, “em razão da perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa”. 

Desse modo, o acórdão da Justiça Federal contraria o entendimento firmado no STJ, “já que exclui a possibilidade de a agravada [Yeda Crusius], então detentora de cargo de governadora de estado, responder por atos de improbidade nos termos da lei”, segundo Martins. 

Foro 

Ainda que não fosse o foco do pedido, o MPF esclareceu que Yeda Crusius não foi reeleita em 2010 e não ocupa mais o cargo de governadora. Neste caso, não haveria foro especial. 

“Relativamente ao pleito de reconhecimento da competência jurisdicional da primeira instância para processar e julgar a demanda de improbidade contra a agravada, julgo-o prejudicado, já que não houve sua recondução ao cargo de governadora de estado”, afirmou o relator.