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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Ilegalidade e favorecimento pessoal de algumas empresas faz Justiça suspender contratos do Sistema de Transporte Público do DF nas bacias I e IV

Sexta, 27 de setembro de 2013
Juiz suspende contratos do Sistema de Transporte Público do DF nas bacias I e IV

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar na ação popular ajuizada por Eliete Maria de Souza e Regina Celina Monteiro contra o DF, suspendendo os contratos administrativos celebrados com as empresas Viação Piracicabana Ltda e Viação Marechal Ltda. As empresas ganharam a licitação do Sistema de Transporte Público do DF para operarem as linhas de ônibus das bacias I (que inclui o Plano Piloto, Sobradinho I e II, Planaltina, Cruzeiro, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Ferca) e IV (que inclui parte de Taguatinga, Ceilândia e do Park Way, além de todo o Guará e Águas Claras), respectivamente. Com a liminar, a contratação das empresas está suspensa e os serviços por elas prestados deverão ser  mantidos pelo prazo de um mês, até nova licitação das bacias. As autoras alegaram na ação que o processo licitatório (Concorrência nº 01/2011) foi eivado de irregularidades. Segundo elas, não houve competitividade e a moralidade pública foi violada, conforme reportagens veiculadas na mídia local e nacional.  

Intimado a prestar informações, o DF manteve-se inerte.

Ao decidir o pedido de antecipação de tutela, o juiz afirmou: “No presente caso, em exame inicial, restou demonstrado que a contração das empresas Viação Marechal Ltda (vencedora da Bacia 4) e da empresa Viação Piracicabana (vencedora da Bacia 1) está eivada de irregularidades e ilegalidades. Bem como, restou demonstrado o comprometimento direto entre essas empresas e o Escritório de Advocacia Guilherme Gonçalves & Sacha Reck, o que impede que tal escritório atue em consultoria jurídica nas bacias em que tais empresas disputaram a concorrência. Assim, revelando-se a ilegalidade no procedimento licitatório, com favorecimento pessoal de algumas empresas, mormente a partir da fase de habilitação dos concorrentes, deverão ser suspensos os contratos administrativos, relativamente À  BACIA 01 E  À BACIA 04, e ser determinado o retorno da licitação dessas bacias À FASE DE HABILITAÇÃO DE CONCORRENTES E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS”.  

Ainda cabe recurso da decisão de 1º Grau de Jurisdição.  

Processo: 2013.01.1.092892-0
Fonte: TJDF