Segunda, 30 de setembro de 2013
A Procuradoria-Geral de Justiça do DF e
Territórios ajuizou, nesta segunda-feira, dia 30, ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 11 da Lei Distrital
5.011/2012. O dispositivo questionado condiciona a “execução
orçamentária de subtítulos inseridos por emenda parlamentar no
orçamento” à prévia comunicação formal, pelo deputado distrital autor, à
Secretaria de Planejamento e Orçamento.
Para o Ministério Público, o dispositivo é
formalmente inconstitucional, por ter sido incluído na lei orçamentária
por emenda aditiva de iniciativa parlamentar, em projeto de lei de
iniciativa privativa do governador. A Lei Orgânica do Distrito Federal
veda expressamente a inclusão de “dispositivo estranho à previsão de
receita e à fixação de despesa” na lei orçamentária (art. 149, § 11º).
Além do vício de iniciativa, o Ministério Público
apontou a ingerência indevida do Poder Legislativo na própria execução
do orçamento, sem qualquer justificativa para a imposição de tal
limitação. Alega que, apesar de o orçamento estar aprovado e em plena
vigência, o administrador público estará impedido de executar tais
subtítulos, caso não seja realizada a referida comunicação pelo deputado
distrital signatário da emenda.
Fonte: MPDF