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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

MPF recomenda que Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região pare de usar comissionados como advogados do órgão

Segunda, 30 de setembro de 2013 
Do MPF em São Paulo
CRBM usa cargos em comissão para contratar advogados; para o MPF, conselho deve estruturar a carreira de advogado da autarquia

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM-1), na pessoa de seu presidente Dácio Eduardo Leandro, que se abstenha de utilizar, em sua organização interna, de cargos comissionados para o desempenho de atividade advocatícia do conselho, observando o que diz a Constituição Federal em seu art. 37, inciso II, que prevê concurso público para a contratação de servidores.

O MPF também recomendou que o conselho promova a estruturação adequada da atividade advocatícia do CRBM-1, dentro dos limites da legalidade, com a criação adequada da carreira de advogado de autarquia para a atividade jurídica permanente.

Após receber uma denúncia sobre possíveis irregularidades na contratação de prestação de serviços advocatícios na autarquia, o MPF requereu informações e confirmou que o conselho deliberou pela contratação de profissionais na área de direito por meio da utilização de cargos em comissão.

Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da recomendação, os cargos em comissão destinam-se constitucionalmente apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, razão pela qual o corpo jurídico da Autarquia não poderá ser constituído somente por comissionados.

“A atividade de advocacia pública de uma autarquia é uma atividade permanente, indispensável para o regular funcionamento do conselho, e a decisão do CRBM-1 está em desacordo com diversas normas da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo da Administração Pública Federal, que é aplicável aos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional, dada a sua natureza jurídica de autarquia federal”, afirma Pimenta.