Quarta, 25 de setembro de 2013
Do MPF
Em julgamento do Recurso Extraordinário 631389 no STF, procurador-geral da República opinou pelo desprovimento do recurso
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em
sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 25 de
setembro, opinou pelo desprovimento do Recurso Extraordinário 631389,
que trata da isonomia de gratificação aos inativos e pensionistas do
Poder Executivo.
No recurso, o Departamento Nacional de Obras
Contra a Seca (DNOCS) questiona decisão da Primeira Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais do Ceará que modificou sentença da primeira
instância e decidiu pela extensão aos inativos e pensionistas da
Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
(GDPGPE) prevista na Lei nº 11.357/06, no percentual de 80 pontos por
servidor.
Para o PGR, a gratificação deve ser expandida no mesmo
percentual de 80 pontos aos inativos, sob pena de inconstitucionalidade.
Essa foi a primeira sustentação oral de Rodrigo Janot como
procurador-geral da República no STF.
Entenda o caso - A
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará modificou
sentença anterior da primeira instância e estendeu o benefício e o mesmo
percentual (80 pontos por servidor) aos inativos e pensionistas.