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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Feira dos Importados: Decisão rejeita habeas corpus em favor de presidente afastado da Cooperfim

Quarta, 30 de outubro de 2013
Um habeas corpus impetrado no início da tarde desta quarta-feira, 30/10, em favor do presidente [Damião Leite Soares] afastado da COOPERFIM [Feira dos Importados —Brasília] foi denegado liminarmente. O pedido ainda poderá ser reexaminado pela 1ª Turma Criminal do TJDFT de forma colegiada, mas, por enquanto, permanece íntegro o mandado de sua prisão cautelar.


Na quarta-feira, 23/10, o juiz de direito da 4ª Vara Criminal de Brasília decretou a prisão preventiva de Damião Leite Soares, com base nos artigos 311, 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, fundamentado na garantia da ordem pública. A decisão decorreu de pedido formulado pelo Ministério Público de que o réu fosse intimado para que se afastasse imediatamente da Presidência da COOPERFIM e “caso não cumpra, (pedia) o decreto de sua prisão cautelar”.

Explica a decisão que o juízo “foi informado pela d. Autoridade Policial que alguns cooperados formularam notitia criminis em desfavor de réu Damião, cujos fatos dão conta de que o acusado descumpriu a medida cautelar de afastamento da presidência da COOPERFIM até o trânsito julgado da ação penal”. No dia 18/4, a 1ª Turma Criminal do TJDFT julgou habeas corpus impetrado em favor de Damião determinando “medidas cautelares, dentre elas, a de que o réu permanecesse afastado da Presidência da COOPERFIM (...) até o final julgamento da ação penal”, ressalta o magistrado.

Acrescenta o julgador que “a notícia de que o réu está de fato exercendo a presidência da aludida cooperativa e praticando atos nessa qualidade, está materializada na ‘Declaração de Localidade’, emitida na data de 02/10/13 pelo próprio denunciado”. Esclarece ainda que “um dos argumentos utilizados pelo réu para justificar a sua desobediência, conforme relatos dos cooperados foi a de ‘... que tinha autorização prévia do Juiz da 4ª Vara Criminal, mencionando que o MM. Juiz havia determinado o seu retorno a Presidência da COOPERATIVA”. No entanto, enfatiza o juiz que “não autorizou que o acusado retornasse à Presidência da COOPERFIM”. E acrescenta que “com essas condutas o acusado desprezou a r. decisão judicial e desafia a Justiça com desdém, além de estar causando transtornos à sociedade local, exaltando ânimos e hostilidades, a ponto de culminar com uma nova notitia criminis em seu desfavor. Dessa forma, verifica-se que o Poder Judiciário local está desacreditado perante o cidadão e a ordem pública abalada com tal conduta.”

Processo nº 2013.01.1.007075-2 e HBC 2013 00 2 026090-3
Fonte: TJDFT