Quinta, 31 de outubro de 2013
Nenhum preso
poderá permanecer por mais de 72 horas
detido em delegacias da Polícia Federal ou das policias civis dos
estados. E a escolta de condenados e de presos provisórios já em penitenciárias
não poderá ser realizada por policiais federais e civis, serviço que deverá ser
realizado somente por agentes penitenciários ou por policiais militares. Tudo
isso consta do relatório do deputado federal Luiz Pitiman (PSDB-DF), aprovado
nesta quarta (30/10) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ao projeto
de lei de Rose de Freitas, deputada federal pelo PMDB do Espírito Santo.