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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

TJDF: Processo de idoso é julgado em apenas 50 dias

Sexta, 25 de outubro de 2013
Do TJDF
    Em apenas 50 dias após o início da tramitação do processo, o juiz da 25ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença determinando que um idoso de 90 anos seja submetido a cirurgia cardíaca, conforme determinado por seu médico assistente. Em um único dia, a ação foi distribuída e recebida, e a parte requerida foi citada. O procedimento pleiteado pelo paciente não havia sido autorizado pelo plano de saúde nas condições requeridas. O plano alegou ser suficiente outra intervenção, com a qual discordou o médico que acompanha o idoso.

    O autor da ação, Helmuth Sparrenberger, conta que sofre de DPOC, doença pulmonar obstrutiva crônica, descompensada por pneumonia aguda e que está internado na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Santa Lúcia desde 10/08/2013. Para o seu caso, os relatórios médicos consideraram necessária cirurgia de marcapasso endocárdico definitivo (DDDR) bicameral. A perícia realizada pela UNIMED - Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins, por outro lado, alega que seria suficiente a colocação de apenas um marcapasso unicameral. O médico do paciente, no entanto, discordou da perícia e afirmou ser indiscutível a indicação de implante bicameral.

    No mérito, o magistrado considera “ilegítima a recusa (...) da empresa ré em autorizar o procedimento prescrito pelo especialista, tendo em vista que não cabe ao plano de saúde interferir na escolha do procedimento mais adequado ao tratamento de saúde”. Na sentença, concede a tutela de urgência postulada pelo requerente para determinar à UNIMED a cobertura do procedimento cirúrgico pleiteado pelo autor, no prazo de 24 horas.  A decisão fixa ainda multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 90 mil.

    Como se tratava de processo de pessoa idosa, o juiz deferiu prioridade na tramitação do feito, o que lhe deu celeridade. A prioridade concedida aos idosos tem sido respeitada no TJDFT, seja no julgamento das lides, no andamento processual e também no atendimento nos  balcões das varas. O TJDFT integra a Central Judicial do Idoso, ao lado do MPDFT e da Defensoria Pública do DF, que atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça.