Quinta, 28 de novembro de 2013
Do TJDF
A Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Cível de
Brasília declarou a nulidade de duas cláusulas de contrato de compra e
venda e condenou a Victoria Construções e Incorporações LTDA e a Lopes
Royal- Lps Brasília Consultoria de Imóveis LTDA, em caráter solidário, a
pagarem a cliente a quantia de R$ 13.343,87, a título de devolução da
cobrança de corretagem.
O consumidor alegou abusividade da cobrança de corretagem e requereu a
restituição do valor por ele pago. Em contestação, a parte ré não negou
a cobrança e o pagamento da quantia, embasando sua defesa na alegação
de que o autor tinha conhecimento da avença, já que recebeu recibo de
pagamento autônomo, desvinculado da promessa de compra e venda.
“Verifico que as cláusulas 3.1 e 14 do instrumento particular de
promessa de compra e venda são nulas de pleno direito, porquanto
estabelecem obrigações abusivas ao consumidor, exigindo o ressarcimento
dos custos com a contratação de corretores pelas próprias rés. Entendo
que no caso deve figurar a máxima de que quem contrata paga o corretor,
nos termos do art. 724 do Código Civil. É de se asseverar que a comissão
de corretagem constitui cobrança destinada a custear as despesas que o
vendedor tem ao ofertar o bem, tais como divulgar o imóvel e captar
compradores, sendo atividade do seu estrito interesse. Deste modo,
representa vantagem exagerada (art. 51, inciso IV, CDC) a transferência
do ônus do serviço contratado para os consumidores e, portanto, abusiva,
em especial no caso em questão, em que o consumidor compareceu
pessoalmente ao stand de vendas das rés, que detinham a venda exclusiva
do imóvel. Contudo, o recibo apresentado demonstra que o autor pagou a
quantia de R$ 13.343,87, devendo a restituição ser limitada a este
montante. Ademais, a restituição deve ocorrer na forma simples,
porquanto a despeito de a cobrança ser tida como ilegítima, estava
aparelhada no que havia ficado avençado entre as partes, não incidindo o
disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC”, decidiu a juíza.
- - - - - - - - - - - - -
Leia também: Agência de turismo é condenada devido a erro de grafia em passagem
- - - - - - - - - - - - -
Leia também: Agência de turismo é condenada devido a erro de grafia em passagem