Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Desembargador suspende liminar que proibia contratação temporária de médicos pela SES

Sexta, 29 de novembro de 2013
O desembargador-relator da 5ª Turma Cível do TJDFT suspendeu a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que proibia o DF de prorrogar ou fazer novas contratações temporárias de médicos por meio da Secretaria de Estado de Saúde- SES. O motivo da suspensão foi evitar “o risco de dano grave ou de difícil reparação o caso, porque o serviço público de saúde é essencial à população”, afirmou o magistrado de 2ª Instância. 

A liminar proibitiva foi dada no dia 11 de outubro deste ano no bojo da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT. Na ocasião, o juiz de 1º Grau de Jurisdição decidiu proibir “a prorrogação, continuidade, ou abertura de processo seletivo simplificado, visando à contratação temporária de profissionais da área de saúde, salvo por expressa autorização deste Juízo”. Na decisão constou também determinação para o Secretário de Saúde apresentar o respectivo plano de contratação de serviços médicos mediante concurso público. 

Ainda cabe recurso da decisão pelo MPDFT, caso contrário a liminar permanece suspensa até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública.


Fonte: TJDF