A Auditoria Cidadã convida
toda a população para participar da entrega da carta abaixo aos
Senadores, hoje, terça-feira, e quarta-feira no Senado, às 9h.
Quem não puder participar em
Brasília, pode procurar os Senadores do respectivo Estado ou até mesmo
enviar e-mail aos Senadores encaminhando a carta.
A atividade foi aprovada na
reunião do Núcleo da Auditoria do DF que ocorreu no dia 14 de dezembro
de 2013, mas será realizada no Brasil inteiro por se tratar de uma pauta
nacional da Auditoria Cidadã.
Essa ação é importante porque o PLC 99/2013 do Senado (PLP nº
238/2013 na Câmara dos Deputados) não enfrenta devidamente o problema
das dívidas públicas de estados e municípios.
O art. 2º do PL 99/2013 limita-se a modificar dispositivos da Lei nº
9.496/97 referentes à REMUNERAÇÃO NOMINAL cobrada de Estados e
Municípios pela União, sobre as dívidas refinanciadas desde o final dos
anos 90, que passariam a ser calculados da seguinte forma, conforme a
carta que será enviada
JUROS REAIS: “calculados e debitados mensalmente, à taxa de quatro
por cento ao ano, sobre o saldo devedor previamente atualizado”
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: “calculada mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA”
O PL diz ainda que quando essa remuneração nominal exceder à variação
da taxa SELIC, no mesmo mês, deverá ser substituído pela referida taxa.
Desde a assinatura dos convênios a partir do final do ano de 1997, a
remuneração nominal paga pelos entes federados à União corresponde ao
somatório do percentual de juros reais de 6% a 9% ao ano aplicado sobre a
dívida atualizada mensalmente com base na variação do IGP-DI (índice
calculado por instituição privada – FGV).
A remuneração nominal ora proposta pelo PLP 238 ainda é extorsiva,
especialmente se comparada com as benesses concedidas pelo BNDES a
empresas privadas, mediante contratos que cobram remuneração nominal
fixa inferior a 6% a.a. (sem atualização), ou apenas a TJLP que
atualmente se encontra em 5%.A nova proposta não enfrenta o problema da
dívida dos Estados e Municípios, que vem se acumulando desde a origem da
assinatura dos convênios.
A Lei 9.496/97 exigiu não só o pagamento de onerosa remuneração
nominal dos entes federados, mas fez parte de um pacote que exigiu a
implantação de rigoroso plano de ajuste fiscal e a privatização de
patrimônio público regional, destacando-se a privatização dos bancos
estaduais, cujos passivos se transformaram em dívidas dos estados.
A nova proposta trazida pelo PLC 99/2013 perpetuará essas
ilegalidades, pois a nova remuneração nominal (ainda onerosa) será
aplicada sobre o montante atual das dívidas, que se encontra inflado e
eivado de ilegalidades.
Ainda que o PLC 99 venha a ser aprovado com alterações extremamente
otimistas para os estados (reduzindo-se o percentual de comprometimento
para 9% da Receita Líquida Real; considerando a manutenção da Selic em
9% ao ano pelas próximas décadas e a manutenção do crescimento (de 2012)
da Receita Líquida Real para todos os anos seguintes), a contínua
subtração de recursos de forma exagerada prosseguiria.
Desde os anos 70, quando se iniciou o atual ciclo de endividamento
dos entes federados, este problema vem sendo agravado e empurrado
adiante por meio de sucessivos empacotamentos e renegociações. O PLC 99 é
mais uma medida nessa mesma linha.
É urgente e necessário revisar o endividamento público dos entes
federados desde a origem, mediante a realização de completa auditoria,
com transparência e participação cidadã.
Contamos com sua presença.
O ponto de encontro será em frente à biblioteca do Senado, às 9h.