Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Comandante do Exército ‘esquece’ de cassar a Medalha do Pacificador concedida a Genoino e foge da imprensa

Terça, 3 de dezembro de 2013
Carlos Newton
Tribuna da Internet
Comandante do Exército desde março de 2007, o general Enzo Peri está descumprindo a lei e finge ignorar sua obrigação funcional de determinar a cassação da Medalha do Pacificador que foi conferida em 2003 ao deputado José Genoino (PT-SP).

O artigo 10 do decreto 4.207/2002, que regulamenta a concessão e a cassação da comenda é bastante claro, mas o comandante do Exército finge ter esquecido, para não desagradar a presidente Dilma Rousseff e o PT.
CAPÍTULO IV
DA CASSAÇÃO
Art. 10. Perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados:

II – o condecorado nacional ou estrangeiro que:


a) tenha sido condenado pela justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira;

Parágrafo único. A cassação será feita ex officio, em ato do Comandante do Exército.

OMISSÃO

Por causa dessa omissão em não cassar a honraria concedida a Genoino, o comandante do Exército está fugindo da imprensa, como se fosse possível adiar indefinidamente o cumprimento da lei. Como proclamou o Almirante Barroso na famosa Batalha do Riachuelo, o Brasil espera que cada um cumpra o seu dever, especialmente os comandantes de suas Forças Armadas.