Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Condenada quadrilha que cobrava propina de caminhoneiros; três policiais rodoviários federais faziam parte da quadrilha

Quinta, 19 de dezembro de 2013
Do MPF em Minas Gerais 
Entre os condenados, estão três policiais rodoviários federais que atuavam nas BRs 116 e 262, na região Sudeste de Minas Gerais

Manhuaçu. A Justiça Federal em Manhuaçu condenou seis pessoas, entre elas, três policiais rodoviários federais, pela prática dos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, prevaricação e violação de sigilo profissional.
A sentença foi proferida na Ação Penal nº 1474-73.2013.4.01.3819, instaurada a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a denúncia, no período compreendido entre 2011 até março de 2013, os policiais rodoviários federais Wanderly José de Freitas Pedrosa, Lásaro Daniel Rosa Dias e Perseu Lopes Lugon associaram-se para cometer crimes contra a administração pública. Também faziam parte da quadrilha os civis Wesley Magalhães Vasconcelos e Ricardo da Silva Maia.

Outro denunciado foi o caminhoneiro Lauro Pizetta Pesse, que, embora não integrasse o grupo, foi flagrado oferecendo e pagando propina a um dos PRFs para que seu veículo fosse liberado.

Lásaro, Lugon e Pedrosa atuavam nos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) situados em Realeza, distrito de Manhuaçu, e em Caratinga, municípios do sudeste de Minas Gerais. Wesley era funcionário de uma empresa de guinchos e Ricardo, um empresário do ramo de transportes.

Os policiais rodoviários montaram um esquema criminoso que consistia na efetivação de constantes e sucessivas abordagens a caminhoneiros, seguidas de solicitação de propina como condição para a não realização de autuações e/ou apreensões. Wesley servia como uma espécie de intermediador entre os PRFs e os condutores abordados. Ricardo, por sua vez, associou-se ao grupo para se valer das facilidades do esquema em relação aos caminhões de sua empresa que eram apreendidos e/ou autuados.

Outra prática criminosa consistia na inserção de informações falsas em boletins de ocorrência e autos de infração, para retratar uma irregularidade inexistente ou para alterar uma situação irregular, liberando indevidamente o veículo. Segundo depoimentos de testemunhas, muitas vezes, os caminhões não apresentavam qualquer irregularidade, mas seus condutores eram obrigados a pagar para seguirem viagem. Se se recusassem, eles eram multados e até ameaçados de agressão física e morte.

Houve casos ainda em que os policiais eram contactados para fornecerem informações acerca de eventual fiscalização nas rodovias, alertando os motoristas para o horário em que deveriam evitar trafegar por determinados trechos, o que configura o crime de violação de sigilo profissional.

Outro crime apurado foi o de prevaricação. Em certa ocasião, o PRF Perseu Lugon, ao receber ligações de moradores da região informando sobre um acidente, retardou a prática de ato de ofício (deslocamento até o local onde o veículo havia tombado), para solicitar, em seguida, à seguradora responsável pela carga, o pagamento de valores para que ele fosse até o caminhão resguardá-lo de eventuais saques.

Durante as investigações feitas pela Polícia Federal e MPF, a partir de notícia crime encaminhada pela Corregedoria da própria PRF, descobriu-se que a frequência dos atos de corrupção na região era tão grande, que os motoristas e empresários já contabilizavam como despesa “natural” do transporte de cargas os valores que teriam de repassar aos policiais a título de propina.

Na denúncia, o MPF ressaltou que, além do abuso de autoridade, uma circunstância peculiar na atividade criminosa desenvolvida pela quadrilha era o fato de ela ser realizada de forma armada: “A simples circunstância de os agentes portarem arma servia como eficiente instrumento de intimidação para que os denunciados lograssem êxito em obter das vítimas abordadas o proveito econômico pretendido”.

Perda do cargo - Para a Justiça Federal, “o que se percebe é que os policiais rodoviários federais atuavam de forma dependente, constante e estável, exercendo suas funções nos postos da cidade de Caratinga (MG) e de Realeza (Distrito de Manhuaçu-MG), distantes um do outro cerca de 60km (sessenta kilômetros) aproximadamente, e já tinham o ‘costume’, o ‘procedimento’, o ‘esquema’, de cobrar valores e bens para a liberação irregular de veículos, contando com a participação efetiva de WESLEY e RICARDO, de forma associada e planejada, o que restou devidamente comprovado pelas testemunhas e demais provas colacionadas aos autos”.

O PRF Wanderly Pedrosa, denunciado pelo maior número de crimes, foi condenado por associação criminosa, corrupção passiva (por três vezes) e violação de sigilo profissional. Ele recebeu pena de 10 anos e 2 meses de reclusão.

Os outros dois policiais, Lásaro Dias e Perseu Lugon, condenados por associação criminosa e corrupção passiva, terão de cumprir 4 anos e 2 meses de reclusão. Lugon também foi condenado pelo crime de prevaricação e terá de cumprir, além dos 4 anos e 2 meses de reclusão, mais 3 meses de detenção.

A mesma pena, de 4 anos e 2 meses de prisão, foi imposta a Wesley Magalhães e Ricardo Maia, pelos crimes de associação criminosa e corrupção ativa.

O caminhoneiro Lauro Pesse também foi condenado por corrupção ativa, mas recebeu pena menor, de 2 anos de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

O magistrado ainda decretou a perda do cargo dos policiais rodoviários federais a partir do trânsito em julgado da decisão, mas concedeu a eles o direito de recorrer em liberdade, por entender ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Além disso, manteve a imposição de medida cautelar de afastamento dos PRFs do exercício das suas funções públicas, como já determinado anteriormente, porque, segundo o Juízo Federal, há o receio de que eles “possam utilizar novamente tais instrumentos para o cometimento dos mesmos crimes”.