Sexta, 6 de dezembro de 2013
Por Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a Democracia.
Em agosto de 2012 a Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva da
Saúde ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra o Município e o
Estado do Rio de Janeiro para obrigar a cumprir a lei 10216/01 e
desinternar 72 pacientes portadores de transtornos mentais, com medida
de segurança extinta pela VEP, sendo 39 do Rio de Janeiro e 33 de outros
municípios. Diante desse desrespeito aos direitos humanos de pessoas
portadoras de necessidades especiais e descumprimento de decisão
judicial da VEP que ao extinguir a medida aplicada determinou sua
desinternação, o juiz da Fazenda Pública concedeu a liminar determinando
que os pacientes, alguns presos ilegalmente há mais de 15 anos, fossem
transferidos para residências terapêuticas ou reintegrados às suas
famílias.
Tivesse sido cumprida essa decisão e já não mais estaria perpetrando o
abuso, mas, lamentavelmente, em franco desrespeito ao princípio da
dignidade humana, uma Câmara Cível cassou a liminar, mantendo a situação
abusiva e desrespeitosa dos entes públicos acionados.
O caso é grave não apenas porque persiste a “prisão” de inocentes
criaturas em ambiente inadequado e injusto, mas porque houve
descumprimento de ordem judicial e da Lei federal 10216/01 que obriga o
município a construir residências terapêuticas para abrigar cidadãos
nessa situação de abandono familiar, como é o caso desses pacientes.
A lei enumera os casos acima como ensejadores de intervenção federal,
mas nada acontece com esses irresponsáveis (des) governantes. O que a
lei obriga e o Ministério Público requereu foi a imediata criação de
pelo menos 20 novas vagas em Residências terapêuticas, necessidade de
ampliação de vagas nos Centros de Atenção Psicosocial/CAPS no Município
do Rio de Janeiro.
E com relação ao réu Estado do Rio de Janeiro a garantia de adequadas
condições de funcionamento do Manicômio Heitor Carrilho, onde os
pacientes ainda se encontram, por apresentar precárias condições de
(des)atendimento, com falta de viaturas e de recursos humanos tais como
médicos, psicólogos, assistentes sociais, cuidadores, acompanhantes
terapêuticos e enfermeiros.
Pleiteia ainda a Tutela Coletiva de Defesa da Saúde do MP a imediata
desinstitucionalização dos pacientes para unidades da rede do SUS em
cumprimento dos projetos terapêuticos construídos pelas equipes técnicas
das unidades da área da saúde mental.
Preocupa-nos muito a prisão ilegal de Guantánamo, não precisamos voar
tão distante quando temos, aqui na Rua Frei Caneca, que foi um
libertário, agora sediando um campo de concentração de presos ilegais. E
os carcereiros são Sergio Cabral e Eduardo Paes.