Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Guatánamo é aqui

Sexta, 6 de dezembro de 2013
Por Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação Juízes para a Democracia.

Em agosto de 2012 a Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva da Saúde ingressou com uma ação de obrigação de fazer contra o Município e o Estado do Rio de Janeiro para obrigar a cumprir a lei 10216/01 e desinternar 72 pacientes portadores de transtornos mentais, com medida de segurança extinta pela VEP, sendo 39 do Rio de Janeiro e 33 de outros municípios. Diante desse desrespeito aos direitos humanos de pessoas portadoras de necessidades especiais e descumprimento de decisão judicial da VEP que ao extinguir a medida aplicada determinou sua desinternação, o juiz da Fazenda Pública concedeu a liminar determinando que os pacientes, alguns presos ilegalmente há mais de 15 anos, fossem transferidos para residências terapêuticas ou reintegrados às suas famílias.

Tivesse sido cumprida essa decisão e já não mais estaria perpetrando o abuso, mas, lamentavelmente, em franco desrespeito ao princípio da dignidade humana, uma Câmara Cível cassou a liminar, mantendo a situação abusiva e desrespeitosa dos entes públicos acionados.
 
O caso é grave não apenas porque persiste a “prisão” de inocentes criaturas em ambiente inadequado e injusto, mas porque houve descumprimento de ordem judicial e da Lei federal 10216/01 que obriga o município a construir residências terapêuticas para abrigar cidadãos nessa situação de abandono familiar, como é o caso desses pacientes.
 
A lei enumera os casos acima como ensejadores de intervenção federal, mas nada acontece com esses irresponsáveis (des) governantes. O que a lei obriga e o Ministério Público requereu foi a imediata criação de pelo menos 20 novas vagas em Residências terapêuticas, necessidade de ampliação de vagas nos Centros de Atenção Psicosocial/CAPS no Município do Rio de Janeiro.
 
E com relação ao réu Estado do Rio de Janeiro a garantia de adequadas condições de funcionamento do Manicômio Heitor Carrilho, onde os pacientes ainda se encontram, por apresentar precárias condições de (des)atendimento, com falta de viaturas e de recursos humanos tais como médicos, psicólogos, assistentes sociais, cuidadores, acompanhantes terapêuticos e enfermeiros.
 
Pleiteia ainda a Tutela Coletiva de Defesa da Saúde do MP a imediata desinstitucionalização dos pacientes para unidades da rede do SUS em cumprimento dos projetos terapêuticos construídos pelas equipes técnicas das unidades da área da saúde mental.
 
Preocupa-nos muito a prisão ilegal de Guantánamo, não precisamos voar tão distante quando temos, aqui na Rua Frei Caneca, que foi um libertário, agora sediando um campo de concentração de presos ilegais. E os carcereiros são Sergio Cabral e Eduardo Paes.