Quarta, 18 de dezembro de 2013
Mantida liminar contra aumento do IPTU em São Paulo
Do STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Felix Fischer, negou no início da tarde desta
quarta-feira (18) a suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) para impedir o aumento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) na capital paulista.
A prefeitura
argumentava que a liminar causaria graves danos à economia e à ordem
pública. O prejuízo aos cofres municipais chegaria a R$ 800 milhões no
primeiro ano e somaria até R$ 4,2 bilhões de perdas em repasses
federais, estaduais e operações de crédito.
Além disso, para o
município, o TJSP teria contrariado a lei ao não permitir que seus
procuradores fizessem sustentação oral na sessão que concedeu a liminar.
A liminar impediria o município de atualizar para valores de mercado a
base de cálculo do imposto, a qual, segundo a prefeitura, não poderia
ficar atrelada apenas à variação da inflação ou do Produto Interno Bruto
(PIB).
Pedido incabível
O ministro
Fischer esclareceu, porém, que a concessão de medida cautelar contra o
poder público em caso de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) não
é regulada pela Lei 8.437/92, que admite o pedido de suspensão.
Conforme
o presidente, essa lei só é aplicável nas hipóteses de processos que
tratam de interesses individuais. Mas a ADIn contra a lei municipal, em
trâmite no TJSP, visa defender o sistema constitucional.
Por
isso, para o ministro Felix Fischer, o pedido de suspensão – como o
apresentado pelo município – não é o meio adequado para combater os
efeitos de liminar concedida em casos de controle concentrado de
constitucionalidade.
STF
Ele ressaltou
ainda que, mesmo que se considerasse cabível o pedido – o que já ocorreu
em decisões isoladas e minoritárias do Supremo Tribunal Federal
(STF) –, a competência para apreciá-lo seria da corte constitucional.
Isso
porque a competência para apreciar os pedidos de suspensão de liminar e
de sentença é do tribunal competente para analisar eventual recurso
cabível da decisão. No caso, contra a decisão do TJSP caberia recurso
extraordinário, a ser julgado pelo STF.