Quinta, 19 de dezembro de 2013
Decisão é válida em todo o território nacional
Do MPF
A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, pela suspensão parcial de um ato administrativo do Ministério da Saúde que orientava os profissionais de saúde para a reutilização, pelos diabéticos, de seringas descartáveis na aplicação contínua de insulina. Para a Justiça, o poder público deve garantir que uma seringa nova possa ser utilizada a cada aplicação. A decisão, que vale para todo o país, atende a pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) feito em ação ajuizada em novembro deste ano.
A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, pela suspensão parcial de um ato administrativo do Ministério da Saúde que orientava os profissionais de saúde para a reutilização, pelos diabéticos, de seringas descartáveis na aplicação contínua de insulina. Para a Justiça, o poder público deve garantir que uma seringa nova possa ser utilizada a cada aplicação. A decisão, que vale para todo o país, atende a pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) feito em ação ajuizada em novembro deste ano.
Na decisão, a
juíza federal Hind Ghassan Kayath ressalta que a orientação publicada
na edição 16 da série "Cadernos da Atenção Básica”, do Ministério da
Saúde, validava procedimento adotado pelas Secretarias Municipais de
Saúde de limitar o número de fornecimento de seringas descartáveis aos
pacientes, na tentativa de minimizar os custos.
Segundo a
decisão, esse procedimento coloca os pacientes em risco “diante da
possibilidade de perda da escala de graduação da seringa, perda da
lubrificação da agulha, lipohipertrofía, lipoatrofia e maior risco de
infecção local, sendo pouco crível que os postos de saúde tenham a
cautela de fornecer a orientação adequada quanto aos fatores de
segurança, o que pode vir a comprometer o próprio tratamento da
doença”.
De acordo com a ação civil pública que originou a
decisão, “é flagrante a ilegalidade da orientação exarada pelo
Ministério da Saúde, eis que contrária à norma proibitiva expressa da
lavra da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], órgão legal
e tecnicamente apto a regular produtos e serviços que possam afetar a
saúde da população brasileira”.
Além da restrição imposta pela
Anvisa, o MPF/PA registrou na ação que o Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo, a Associação Nacional de Assistência aos
Diabéticos e a Sociedade Brasileira de Diabetes também são contra a
prática da reutilização das seringas.
O procurador regional dos
Direitos do Cidadão no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, pediu a
anulação parcial do ato, para retirar definitivamente de vigor a
orientação para reutilização das seringas e agulhas descartáveis pelos
diabéticos, pedido que foi atendido em caráter liminar, ainda cabendo
recurso.
A decisão tem validade em todo o território nacional e,
em caso de descumprimento da obrigação, a União pagará multa diária no
valor de R$ 5 mil.
Processo nº 0032214-62.2013.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém