Segunda, 2 de dezembro de 2013
Do MPF
Ação apura uso de instituto de apoio ao desenvolvimento tecnológico para efetuar pagamentos irregulares
O Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso ao ex-reitor da Universidade
de Brasília Lauro Morhy e à ex-diretora geral do Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos (Cespe) Romilda Macarini contra recebimento de ação
civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério
Público Federal (MPF) em 2008. A investigação, que faz parte da operação
“Campus Limpo”, apurou ilícitos tributários no âmbito do Cespe, a
prática de crimes contra a administração pública e fraudes em licitação.
No recurso, ajuizado contra sentença da 13ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Distrito Federal, os réus alegam ilegitimidade do
MPF para mover a ação e ausência de provas que caracterizem ações de
má-fé na gestão do Centro. O juiz recebeu a ação por acreditar que
existem indícios suficientes do ato de improbidade. Para ele, ao
contrário do argumento trazido pela defesa, a legitimidade do MPF para
ajuizar a ação decorre da própria Constituição Federal.
A decisão
do TRF1 confirmou a sentença. Isso significa que a ação seguirá seu
curso normal, com apuração dos fatos narrados e a produção de provas
pelas partes para posterior julgamento. Ao fim, os réus serão condenados
ou absolvidos. Além de Lauro e Romilda, mais 4 réus estão sendo
processados por improbidade: Créa Antônia de Faria (ex-diretora
administrativa do Centro), Valdemar Vieira de Melo, Antônio Fernando de
Oliveira e o Ipad (Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico e Científico).
Irregularidades - Na
ação, os réus são apontados por não prestar contas, desviar recursos
arrecadados em concurso público para adquirir bens e remunerar serviços
sem a realização de licitações, utilizar o Ipad para efetuar pagamentos
de empresas cujos sócios proprietários possuíam relacionamento com
dirigentes do Cespe, além de direcionar contratações a empresas cujos
sócios também mantinham relacionamentos com dirigentes do Cespe.
Outro
fato que sustenta os indícios da prática de improbidade, segundo o
juiz, foi a grande quantidade de documentos sobre a relação entre o
Cespe e o Ipad encontrada na residência de um dos réus. A partir disto, o
juiz assinala a razão para que seja mantida a ação do MPF. “Do
contrário, o natural seria que a aludida documentação fosse mantida na
sede da própria empresa. Assim, ao menos em juízo de cognição sumária,
resta claro o desvio de finalidade a caracterizar atos de improbidade
administrativa que, a um só tempo, geram dano ao erário e violam
princípios constitucionais”, argumenta na sentença.
Parecer
No parecer enviado à Corte, a procuradora regional da República Maria Soares Camelo Cordioli foi contrária ao recurso dos réus. Para ela, os indícios dos atos de improbidade estão embasados em investigação do MPF em conjunto com a Polícia Federal e Controladoria Geral da União, que “apurou e analisou as irregularidades na aplicação de recursos federais pelos dirigentes da FUB, Cespe e Fundação de Apoio, dentre as quais se destaca o objeto desta ação, ou seja: a utilização do Ipad, por parte do Cespe, para viabilizar aquisições e contratações sem licitação e sem respaldo orçamentário.”
No parecer enviado à Corte, a procuradora regional da República Maria Soares Camelo Cordioli foi contrária ao recurso dos réus. Para ela, os indícios dos atos de improbidade estão embasados em investigação do MPF em conjunto com a Polícia Federal e Controladoria Geral da União, que “apurou e analisou as irregularidades na aplicação de recursos federais pelos dirigentes da FUB, Cespe e Fundação de Apoio, dentre as quais se destaca o objeto desta ação, ou seja: a utilização do Ipad, por parte do Cespe, para viabilizar aquisições e contratações sem licitação e sem respaldo orçamentário.”
Processo: Nº 0079343-60.2012.4.01.0000/DF