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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Justiça nega recurso a ex-reitor da UnB e ex-dirigentes do Cespe

Segunda, 2 de dezembro de 2013
Do MPF
Ação apura uso de instituto de apoio ao desenvolvimento tecnológico para efetuar pagamentos irregulares

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso ao ex-reitor da Universidade de Brasília Lauro Morhy e à ex-diretora geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) Romilda Macarini contra recebimento de ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2008. A investigação, que faz parte da operação “Campus Limpo”, apurou  ilícitos tributários  no âmbito do Cespe, a prática de crimes contra a administração pública e fraudes em licitação. 

No recurso, ajuizado contra sentença da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, os réus alegam ilegitimidade do MPF para mover a ação e ausência de provas que caracterizem ações de má-fé na gestão do Centro. O juiz recebeu a ação por acreditar que existem indícios suficientes do ato de improbidade. Para ele, ao contrário do argumento trazido pela defesa, a legitimidade do MPF para ajuizar a ação decorre da própria Constituição Federal.


A decisão do TRF1 confirmou a sentença. Isso significa que a ação seguirá seu curso normal, com apuração dos fatos narrados e a produção de provas pelas partes para posterior julgamento. Ao fim, os réus serão condenados ou absolvidos. Além de Lauro e Romilda, mais 4 réus estão sendo processados por improbidade: Créa Antônia de Faria (ex-diretora administrativa do Centro), Valdemar Vieira de Melo, Antônio Fernando de Oliveira e o Ipad (Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico). 

Irregularidades - Na ação, os réus são apontados por não prestar contas, desviar recursos arrecadados em concurso público para adquirir bens e remunerar serviços sem a realização de licitações, utilizar o Ipad para efetuar pagamentos de empresas cujos sócios proprietários possuíam relacionamento com dirigentes do Cespe, além de direcionar contratações a empresas cujos sócios também mantinham relacionamentos com dirigentes do Cespe.

Outro fato que sustenta os indícios da prática de improbidade, segundo o juiz, foi a grande quantidade de documentos sobre a relação entre o Cespe e o Ipad encontrada na residência de um dos réus. A partir disto, o juiz assinala a razão para que seja mantida a ação do MPF.  “Do contrário, o natural seria que a aludida documentação fosse mantida na sede da própria empresa. Assim, ao menos em juízo de cognição sumária, resta claro o desvio de finalidade a caracterizar atos de improbidade administrativa que, a um só tempo, geram dano ao erário e violam princípios constitucionais”, argumenta na sentença. 

Parecer
No parecer enviado à Corte, a procuradora regional da República Maria Soares Camelo Cordioli foi contrária ao recurso dos réus. Para ela, os indícios dos atos de improbidade estão embasados em investigação do MPF em conjunto com a Polícia Federal e Controladoria Geral da União, que “apurou e analisou as irregularidades na aplicação de recursos federais pelos dirigentes da FUB, Cespe e Fundação de Apoio, dentre as quais se destaca o objeto desta ação, ou seja: a utilização do Ipad, por parte do Cespe, para viabilizar aquisições e contratações sem licitação e sem respaldo orçamentário.”

Processo: Nº 0079343-60.2012.4.01.0000/DF