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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Mensalão do PT: PGR é contra embargos infringentes de José Genoíno, Marcos Valério e Kátia Rabelo

Terça, 10 de dezembro de 2013
Do MPF
Entendimento do PGR é que os embargos dos três condenados devem ser conhecidos parcialmente no que se refere ao crime de formação de quadrilha, mas desprovidos integralmente no mérito
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pelo desprovimento dos embargos infringentes de José Genoíno, Marcos Valério e Kátia Rabelo, condenados na Ação Penal 470. A manifestação, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), é pela manutenção integral do acórdão nos termos em que firmado pela posição majoritária do STF.

José Genoíno foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Marcos Valério foi condenado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Kátia Rabelo foi condenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Nos embargos, os três solicitam a absolvição no crime de formação de quadrilha e também a redução das penas impostas.
Para o procurador-geral da República, os embargos infringentes merecem ser admitidos apenas em parte, exclusivamente no que se refere à discussão sobre a condenação por formação de quadrilha, porque houve quatro votos divergentes. Tanto José Genoíno, quanto Marcos Valério e Kátia Rabelo foram absolvidos pelo crime de formação de quadrilha pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Rodrigo Janot enfatizou a necessidade do número de quatro votos divergentes e que esse número não pode variar conforme o número de ministros presentes no Plenário.
No parecer, Rodrigo Janot reafirmou ainda que o princípio do duplo grau de jurisdição não se trata de um direito absoluto e deve conviver harmonicamente com outros princípios e regras previstos pela Constituição Federal. Em sua argumentação, o PGR afirma que as razões do reconhecimento no Pacto de San José da Costa Rica pelo direito ao duplo grau de jurisdição estão centradas no reconhecimento ao direito a recurso de decisão de juiz que profere sua decisão em sede monocromática, ou seja, circunstância do julgamento da Ação Penal 470, realizada por um colegiado.
Mérito – No documento encaminhado ao STF, o procurador-geral da república ressaltou que as provas dos autos, devidamente concatenadas entre si, revelam a existência de uma complexa quadrilha, dividida em três partes distintas e interligadas em operações sucessivas. Segundo Rodrigo Janot, estão comprovados os elementos que se enquadram no conceito de quadrilha: concurso de pelo menos três pessoas, finalidade de praticar diversos crimes e estabilidade.
“A condenação pelo delito de quadrilha merece ser mantida, na linha dos votos majoritários, pois são eles, na compreensão do Ministério Público Federal, quem melhor aquilataram a prova concatenada nos autos”, enfatizou o procurador-geral da República.
Sobre a redução das penas, o PGR afirmou que não cabe sustenção, já que as consequências da quadrilha foram muito mais relevantes se comparadas à da condenação pela prática de outros crimes dos embargantes. “Nenhum reparo há de ser feito, exatamente como forma de maximizar a correta individualização da pena, necessária para a reprimenda de cada delito separadamente”, diz Rodrigo Janot.
Habeas corpus – O procurador-geral da República também manifestou-se pelo não-conhecimento do pedido de Kátia Rabelo de concessão de habeas corpus de ofício. Ela requereu o habeas corpus para a redução da pena dos demais crimes a que foi condenada porque considerou haver ilegalidade na fixação da condenação. Além de formação de quadrilha, a ex-presidente do Banco Rural também foi condenada por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
No parecer, o procurador-geral da República destacou que os dirigentes de cúpula do Banco Rural foram peças-chave do processo delituoso e “estiveram relacionados a todas as fases da empreitada criminosa articulada” para obter privilégios e garantir os interesses econômicos da instituição. A peça enfatiza ainda que, ao lado dos corréus José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, Kátia Rabelo “era a principal responsável pela gestão da instituição financeira e desempenhou papel fundamental na dinâmica da prática dos ilícitos”.
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