Quinta, 5 de dezembro de 2013
STF nega habeas corpus preventivo a dois condenados no mensalão
André Richter, repórter da Agência Brasil
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou nessa quarta-feira (4) pedido feito pela defesa de dois
condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que entraram com habeas corpus
preventivo para evitar a prisão imediata. A ministra arquivou o pedido
do ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues e o ex-deputado
federal Pedro Corrêa (PP-PE), sem analisar o mérito da questão.
Na segunda-feira (2), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa,
negou recurso e determinou o fim do processo para os dois. Rodrigues foi
condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses de prisão.
Nas petições apresentadas ao Supremo,
os advogados pediram que Rodrigues e Corrêa pudessem aguardar o
julgamento dos embargos infringentes em liberdade até decisão do
plenário da Corte. Segundo eles, Barbosa não poderia ter determinado
individualmente o fim do processo, quando não há mais possibilidade de
recursos.
O presidente do Supremo seguiu parecer do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot. Ele se manifestou a favor da prisão imediata.
Para Janot, as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabe
mais recurso contra as condenações.