Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Ministério Público do DF: Recurso é protocolado contra Facebook e aplicativo 'Lulu'

Terça, 17 de dezembro de 2013
Do MPDF
Enquanto isso, a Luluvise pede 30 dias para atender requisição de informações do MPDFT

Apesar de a Justiça ter indeferido o pedido de antecipação de tutela para suspender o compartilhamento de dados entre a Luluvise Incorporation e o Facebook Serviços Online do Brasil, a empresa responsável pelo aplicativo de avaliação masculina procurou o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), para pedir o adiamento, por 30 dias, das informações a serem prestadas.


O próximo passo do MPDFT é protocolar, após indeferimento da 1ª Vara Cível de Brasília, agravo de instrumento contra o Facebook e a Luluvise. “O fato de o aplicativo ter alterado suas configurações, com vistas a atender ao público brasileiro, não significa que as demais questões estejam superadas, entre elas a questão do anonimato, conservação dos dados e informação prévia e adequada”, afirmou o promotor de Justiça Paulo Binicheski.

O próprio aplicativo reconhece sua potencialidade em gerar danos, indicando aos consumidores, na política de privacidade da Luluvise, que “se uma avaliação sobre você ou qualquer outro recurso dos serviços estiver causando graves perturbações, nós recomendamos que você entre em contato com um profissional de saúde mental ou busque ajuda de quem você confie”. Para o promotor de Justiça, “o perigo na demora do provimento se torna ainda mais ameaçador, uma vez que a disseminação de informações virtuais e ofensivas pode alcançar um público indeterminável de pessoas em tempo exíguo”, destacou.

Sobre o questionamento da Justiça local a respeito da legitimidade do Ministério Público em ajuizar a ação, Binicheski diz que não se sustenta. Isso porque compete à Instituição a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, destacando-se a proteção ao consumidor, conforme consta na Lei Complementar nº 75/93.


Leia mais