Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Ministério Público Federal em Goiás processa ex-desembargador aliciado por Carlinhos Cachoeira

Sexta, 20 de dezembro de 2013
Do MPF em Goiás
Júlio César usou o cargo de magistrado no TRT para beneficiar organização criminosa. MPF quer que aposentadoria do juiz seja cassada
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pelo Núcleo de Combate à Corrupção, moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-desembargador Júlio César Cardoso de Brito e contra Carlinhos Cachoeira, além de outras três pessoas e três empresas do grupo criminoso. O magistrado, ao longo dos anos de 2010, 2011 e 2012, por diversas vezes, tirou vantagens patrimoniais indevidas em razão do exercício do cargo de juiz membro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª região.

As benesses iam desde ingressos para camarote em show artístico, garrafas de bebidas caras e empréstimo de automóvel importado de luxo, passando por viagens internacionais (passagens e hospedagens) e culminando com o pagamento de dívida decorrente da compra de automóvel.

Júlio César Cardoso de Brito também aceitou promessa de uma viagem para os Estados Unidos e um automóvel Mercedez Benz E350. No entanto, ele não recebeu esses “benefícios” por causa da deflagração da Operação Monte Carlo, que “embora não tenha desmantelado a organização criminosa, causou-lhe duro golpe e suspendeu por vários meses as suas principais atividades”, aponta a ação.

“As vantagens indevidas foram proporcionadas pelo notório bando de criminosos comandado por Carlinhos Cachoeira, que amealhou incalculável fortuna através da exploração do jogo ilícito, lavagem de dinheiro, contrabando, evasão de divisas, quebra de sigilo, corrupção e peculato”, explica o procurador da República Helio Telho, autor da ação.

Os “favores” prestados pelo ex-desembargador consistiam na remoção de entraves jurídico processuais que contrariavam os interesses da organização criminosa, sempre em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Dentre os diversos atos praticados para beneficiar o grupo, destaca-se o trabalho do ex-desembargador em acompanhar a tramitação de ações judiciais de interesse de empresas pertencentes ao bando de Cachoeira, além de dar orientação e assessoria jurídica não só aos criminosos em si, mas também aos advogados encarregados formalmente de patrocinar as respectivas defesas.

Em um dos diversos casos em que ficou comprovada a participação do ex-magistrado, destaca-se a ação ordinária movida contra a empresa de propriedade de Carlinhos Cachoeira – Vitapan Indústria Farmacêutica. Naquela situação, Júlio César chegou a intermediar encontro entre o juiz do caso e o braço direito de Cachoeira, Gleyb Ferreira, que buscava reverter penhora on line contra a Vitapan no valor de R$ 1,85 milhão.

A ação do MPF se baseou no processo administrativo disciplinar sofrido pelo ex-desembargador perante o TRT-18, que culminou na aposentadoria compulsória, após a deflagração da Monte Carlo.

Pedidos - Diante dos atos criminosos praticados, o MPF/GO pede a aplicação das sanções previstas nos artigos 12, incisos I e III, da Lei nº 8.429/92. Para Júlio César de Brito, a perda de bens no valor das benesses auferidas indevidamente, a perda do cargo de juiz do TRT (ou da respectiva aposentadoria). Depois da deflagração da Monte Carlo, ele foi aposentado compulsoriamente pelo TRT/18, por unanimidade, com provento proporcionais ao tempo de serviço. Além disso, o ex-magistrado deverá ter suspenso os direitos políticos por no mínimo 8 e até 10 anos, multa civil de até 100 vezes a remuneração do cargo e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

A condenação de Júlio César não o isenta de futuro processo criminal, que ainda está sob análise do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/GO.

Para Carlinhos Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz, Marco Antônio de Almeida Ramos e Marcelo Henrique Limírio, o MPF/GO quer a suspensão dos direitos políticos por no mínimo 8 e até 10 anos, multa civil de até 100 vezes a remuneração do cargo de juiz do TRT/18ª Região e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Já as empresas Nova Piratininga Empreendimentos,Bonini Alimentos e Vitapan Indústria Farmacêutica devem ser sancionadas em  multa civil de até 100 vezes a remuneração do cargo de juiz do TRT/18ª Região e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Denúncias - Na esfera criminal, a Operação Monte Monte Carlo já resultou em quatro denúncias. A primeira denúncia do caso ocorreu 19 dias depois da deflagração da operação, no ano passado. Ao todo, 80 pessoas foram acusadas de participar da organização criminosa que explorava a jogatina em Goiás e região. A quadrilha armada – encabeçada por Carlinhos Cachoeira – explorava direitos dos pontos em Goiânia e no Entorno de Brasília, onde as máquinas caça-níqueis estavam clandestinamente instaladas. O negócio se mantinha com apoio de policiais Militares, Civis e Federais.

No fim do ano passado, foi proferida a sentença contra sete dos 80 denunciados pelo Ministério Público Federal. As maiores penas aplicadas foram contra Carlinhos Cachoeira (39 anos e 8 meses), Lenine Araújo (24 anos e 4 meses), José Olímpio Queiroga (23 anos e 4 meses) e Idalberto Araújo, o Dadá (19 anos e 3 meses). No começo de 2013, a 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás, após embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal, decretou o perdimento de bens adquiridos com a atividade criminosa pelos membros da quadrilha condenados. Nessa terceira denúncia, o MPF/GO também pede a manutenção do bloqueio dos bens das empresas administradas por Queiroga – MZ Construtora, Emprodata Administração de Imóveis e Laser Press Tecnologia.

Em 14 de novembro de 2012, a segunda acusação foi apresentada pelo MPF/GO contra 16 pessoas, com foco no crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostos por equipamentos eletrônicos sabidamente contrabandeados (artigo 334, § 1º, alínea “c”, do Código Penal).

Já em julho deste ano, o Ministério Público Federal apresentou mais duas denúncias. Uma contra Andressa Mendonça, companheira de Carlos Cachoeira, por corrupção ativa (artigo 333, do CP) e por coação ao juiz federal Alderico Rocha Santos (artigo 344, do CP), então responsável pela condução do processo do Caso Cachoeira na Justiça Federal.

A outra denúncia – e a quarta resultado da Operação Monte Carlo – acusou quatro pessoas por lavagem de dinheiro, entre elas José Olímpio Queiroga, que também responde por outras duas acusações.

Clique aqui e leia a inicial da ação de improbidade administrativa