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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

MPDFT: Ação civil pública contra Parque das Bênçãos, no Recanto das Emas, visa evitar danos ambientais e sociais ao DF

Terça, 3 de dezembro de 2013 
Do MPDFT
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), ajuizou ação civil pública para impedir a implantação do Parque das Bênçãos (novo Setor Habitacional) na área da Vargem da Bênção, no Recanto das Emas. A iniciativa visa anular o procedimento de licenciamento ambiental e, consequentemente, evitar grande prejuízo ao patrimônio público e futuros danos ao meio ambiente e à ordem urbanística. Clique aqui para ler a íntegra do documento.

Na ação, as promotorias de Justiça alertam para a necessidade do estudo ambiental prévio, diante da previsão de construirem 20.512 unidades habitacionais coletivas dos programas Minha Casa Minha Vida e Morar Legal, o que provocará um acréscimo à população local de cerca de 82.500 pessoas. Nesse sentido, os promotores ressaltam que o Ministério Público não se opõe às iniciativas que buscam garantir o direito à moradia, somente defende que os procedimentos para a implementação de novas políticas públicas respeitem a legislação ambiental e os cuidados necessários diante da fragilidade ambiental daquela área. E ainda, que a área não possui suportabilidade hídrica para implantação de loteamento de tal grandeza.

“A implantação de um novo setor habitacional não pode prescindir da sustentabilidade, da garantia de que seu impacto ambiental não trará, no futuro, prejuízo aos moradores do Recanto das Emas e do Distrito Federal, e ainda venha a privar as gerações futuras do acesso a recursos naturais necessários à sua saúde e bem-estar”, alertam.

Dentre outras violações legais, o MPDFT também constatou vícios insanáveis na licitação para a contratação e fiscalização das edificações públicas. “Os demandados não promoveram os estudos de viabilidade pertinentes, não elaboraram ou contrataram a elaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, não obtiveram a Licença Prévia (ambiental) e ainda promoveram a licitação sem projetos básicos indispensáveis à contratação de obras e serviços”, advertem.

Diante do risco de danos irreversíveis ao meio ambiente e à sociedade, a ação civil pública tem pedido de liminar. As solicitações são para a paralisação, imediata, de quaisquer obras destinadas ao início ou continuidade das atividades de infraestrutura e construção de moradias referentes ao empreendimento Parque das Bênçãos; a invalidação da Licença de Instalação nº 52/2013 concedida pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), para implantação do parcelamento, entre outras medidas. Há ainda a previsão de multa diária no valor de R$ 100 mil.