Quarta, 4 de dezembro de 2013
DF não dispõe de nenhuma unidade feminina para cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade
A Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas ajuizou, nesta terça-feira, dia 3, ação civil pública,
com pedido de antecipação de tutela, para obrigar o Distrito Federal,
no prazo de 90 dias, a implantar unidade de semiliberdade às
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. O Ministério
Público do DF e Territórios (MPDFT) pede, também, que a unidade atenda
às normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE): equipe
composta de coordenador técnico, assistente social, psicólogo, pedagogo,
advogado, socioeducador e coordenador administrativo.
Em fevereiro, o MPDFT expediu
recomendação à Secretaria da Criança do DF para que fosse implementada,
no mesmo prazo, unidade de semiliberdade voltada ao acompanhamento de
adolescentes e jovens do sexo feminino em cumprimento de medida
socioeducativa. Entretanto, não foi efetivada nenhuma providência para
sanar a omissão perpetrada pelo GDF.
A medida socioeducativa de internação é
excepcional, porém, segundo os promotores de Justiça Renato Barão
Varalda e Amanda Tuma, no Distrito Federal, excepcional vem sendo a
execução da medida de semiliberdade, dada a ausência de estrutura física
para a reabilitação de todos os jovens vinculados a essa medida.
"Muitos estão evadidos e as unidades estão atendendo em sua capacidade
máxima. No caso das adolescentes, a situação é ainda mais grave, visto
que não se executa tal medida por inexistência do serviço",
complementaram.
Segundo os promotores, nos casos em que
deveria ser aplicada a medida de semiliberdade, o juiz acaba por
converter a medida de semiaberto em medida de liberdade assistida
(aberto) para evitar que as adolescentes fiquem internadas. Nessa
situação, a Justiça aplica uma medida menos gravosa do que aquela que
lhes deveria ter sido imposta ou determina a suspensão da execução da
semiliberdade.
Além disso, a progressão de regime (de
internação para semiliberdade) das adolescentes e jovens que cumprem
medida de internação também é inviabilizada no DF, em virtude da
inexistência de unidade de semiliberdade feminina. "Essa situação
configura tratamento discriminatório sofrido pelas socioeducandas, em
flagrante desrespeito aos princípios da isonomia, proteção integral da
criança e do adolescente e da individualização da pena", reforçaram.
Na ação, o MPDFT pede, ainda, que a
Justiça determine multa diária pelo não cumprimento da decisão
antecipatória, no valor de R$ 5 mil, a qual deverá ser revertida para o
Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de
responsabilização funcional, por improbidade administrativa e criminal.