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(Millôr Fernandes)

sábado, 14 de dezembro de 2013

MPF/AP: amapaenses usados, em 2003 e 2004, como iscas para mosquitos transmissores de malária receberão indenização

Sábado, 14 de dezembro de 2013


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Do MPF

União, Estado do Amapá e funcionário público terão de pagar R$50 mil em valores corrigidos a cada pessoa usada na pesquisa

A União, o Estado do Amapá e o servidor público federal Allan Kardec Ribeiro Galardo foram condenados a indenizar por danos morais e materiais moradores das comunidades ribeirinhas de São Raimundo do Pirativa, Santo Antônio e São João do Matapi. Pelo menos dez deles foram usados como iscas humanas para mosquitos transmissores da malária entre 2003 e 2004 em pesquisa científica. Cada um vai receber R$50 mil reais em valores corrigidos. A decisão unânime da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), proferida em 11 de dezembro, atende pedidos do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em ação civil pública ajuizada em 2009.
Os “voluntários” serviam como iscas para atrair mosquitos. Após a captura, os insetos eram mantidos em copos protegidos por tela na borda para que não escapassem. Cada participante precisava alimentar 100 insetos durante nove noites colocando o copo no braço ou na perna para receber as picadas. O procedimento acontecia duas vezes por ano. Para isso, era pago R$12 por jornada. Valor posteriormente reajustado para R$20.
Na época, a Funasa deixou de borrifar inseticidas nas comunidades para não afugentar os mosquitos que deveriam ser capturados pelas iscas humanas. Segundo depoimentos colhidos no curso do processo, durante a pesquisa, todos os participantes – bem como outros integrantes da comunidade – adquiriram a doença. Há relatos de moradores que ficaram incapacitados ou passaram por cirurgias devido a complicações da malária.
A utilização do método foi questionada pelo MPF/AP com base em parecer técnico referente à utilização de iscas humanas. Pessoas podem ser usadas como atrativo para insetos, desde que a captura dos mosquitos ocorra antes de iniciada a sucção sanguínea. A coleta deve ser feita por profissionais com vínculo junto aos serviços de saúde pública ou privada, após treinamento. Equipamentos de proteção são obrigatórios e as vacinas recomendadas para a área de trabalho precisam estar atualizadas.
O Estado do Amapá foi condenado por se omitir na proteção da saúde das comunidades. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) tinha conhecimento dos métodos de pesquisa utilizados pelo projeto e deu total apoio material. Na época, certificou as atividades de transporte dos mosquitos capturados. A Sesa não adotou a devida cautela para assegurar a integridade físico-moral e a saúde dos envolvidos.
A pesquisa sobre heterogeneidade de vetores da malária na Amazônia foi financiada pela Universidade da Flórida (EUA) e pelo Instituto Nacional de Saúde Norte-Americano. No Brasil, Allan Kardec Ribeiro Galardo, servidor da Funasa, era quem coordenava as atividades com o apoio da Sesa. Não houve benefícios para a comunidade, conforme prometido por ele. Devido aos riscos observados à comunidade, a pesquisa foi suspensa em 2006 pelo Conselho Nacional de Saúde. 
Comunidades - As comunidades ribeirinhas estão localizadas ao longo do Rio Matapi, em Santana, a cerca de 20km da capital Macapá. A região é composta, em sua maioria, por remanescentes de quilombos. À época, o nível de escolaridade era considerado baixo. Para o TRF1, a pesquisa foi realizada “aproveitando-se da hipossuficiência financeira e cultural daquelas pessoas humildes, que serviram de cobaias humanas”.
Para o MPF/AP, os ribeirinhos foram “submetidos a situação subumana, injustamente, expondo-se ao risco de doenças, e violando os seus direitos a uma vida digna”. Em maio do ano passado, os pedidos da ação civil pública foram julgados improcedentes pela 2ª Vara da Justiça Federal no Amapá. O MPF/AP, então, recorreu ao TRF1 para garantir os direitos da minoria afetada. 
Estelionato - Na esfera criminal, Allan Kardec Ribeiro Galardo responde a processo por estelionato. Segundo a denúncia do MPF/AP, ele obteve vantagem ilícita ao induzir a erro as comunidades. O processo corre na 4ª Vara da Justiça Federal do Amapá. Para o crime, a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.