Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Nota CNPG - Grupo Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios

Sexta, 13 de dezembro de 2013
NOTA
O Grupo Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios foi criado por decisão da plenária do CNPG (Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União), no ano de 2006, e desde a sua criação vem atuando de forma efetiva para a prevenção e combate à violência nos estádios, tendo conseguido resultados significativos.

Todavia, com grande preocupação, nos últimos meses vem acompanhando uma crescente escalada de situações envolvendo violência protagonizada por grupos de torcidas organizadas, que, desvirtuando a finalidade associativa, de apoio a uma determinada agremiação esportiva e congraçamento de seus membros, estão se envolvendo em embates criminosos.

Infelizmente, a razão para esta escalada é a impunidade, pois são poucos, raríssimos, os agentes protagonistas da violência que chegam a responder a processos judiciais, e sendo-lhes efetivamente aplicadas as medidas punitivas necessárias.

Ao entendimento do grupo, a legislação vigente é suficiente para coibir a prática de violência, havendo imperiosa necessidade de aplicação da lei. Para tanto, são estas as recomendações que hoje norteiam as ações do Ministério Público para a prevenção e combate à violência nos eventos esportivos:

a) Elaboração, por parte da entidade organizadora do campeonato, do plano de ação de segurança e contingências, a ser observado e executado ao longo da competição;

b) Realização de reunião preparatória, que antecede a cada evento, momento em que serão discutidos e especificados os seguintes aspectos:
b.1) Aferição da complexidade do jogo, expectativa de público e existência de torcedores partícipes em deslocamento oriundos de outras cidades e/ou unidades da federação;
b.2) Capacidade de público do estádio e número de ingressos a serem comercializados;
b.3) Planejamento do tráfego e transporte dos torcedores;
b.4) Torcida visitante: espaço destinado, ingressos e planejamento para o deslocamento e segurança;
b.5) Contingente de policiais militares escalados para o evento;
b.6) Contingente de bombeiros militares escalados para o evento;
b.7) Acesso dos torcedores ao estádio e planejamento de dispersão;
b.8) Segurança médica – planejamento de atendimento de urgência aos torcedores;
b.9) Plano específico de contingências.

c) Mostra-se necessário a instalação nos estádios do Juizado Especial Criminal, de forma que eventuais problemas sejam resolvidos de plano, ou, ao menos, com medidas de aplicação imediata da medida de não frequência dos envolvidos com atos de violência aos estádios.

d) Que na eventualidade de ocorrência de tumulto, haja por parte da polícia planejamento de dispersão, e sejam imediatamente presos os envolvidos. Isto porque, diante de um tumulto, hoje a única ação da polícia é a dispersão, não havendo a necessária detenção dos envolvidos.

e) Em havendo tumulto, deverá haver trabalho investigativo posterior para identificar e individualizar os participantes, objetivando à propositura dos competentes processos judicias.

Por fim, em razão dos episódios ocorridos no Estado de Santa Catarina, cidade de Joinville, na partida entre o Clube Atlético Paranaense e Clube de Regatas Vasco da Gama, o Grupo de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios esclarece que estão sendo tomadas as devidas providências para identificação e individualização dos envolvidos, e para breve espera-se que os responsáveis sejam levados a responderem judicialmente pelos atos praticados.

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2013

Fonte: MPDFT