Terça, 10 de dezembro de 2013
Do MPF
Segundo procurador-geral da República, não é admissível interpor embargos infringentes em embargos de declaração
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
indeferiu petição apresentada por Jacinto Lamas, requerendo julgamento
para apreciar questão de ordem sobre embargos infringentes. Jacinto
Lamas foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva na Ação
Penal 470.
O condenado pretende, por meio da petição, que lhe
seja reconhecido o direito de interpor embargos infringentes contra
acórdão condenatório, apesar de não ter alcançado quatro votos
divergentes no julgamento original.
Para o procurador-geral da
República, “a pretensão não merece amparo, na medida em que busca a
inadmissível interposição de embargos infringentes em embargos de
declaração, o que não adéqua a nenhuma das hipóteses previstas pelo
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.”