Sexta, 13 de dezembro de 2013
Karine Melo, repórter da Agência Brasil
Brasília – Apesar de sancionada ontem (12) pela presidenta Dilma
Rousseff, as novas regras para campanhas eleitorais, aprovadas este ano
pelo Congresso, não devem valer nas eleições do ano que vem. Segundo a
Constituição Federal "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em
vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra
até um ano da data de sua vigência".
Na avaliação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Marco Aurélio Mello, a aprovação tardia da proposta pelo
Congresso resultará na frustração da sociedade. "Eu lamento que só se
lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período
crítico de um ano que antecede as eleições", disse.
Segundo ele, "isso é muito ruim porque dá uma esperança vã,
impossível de frutificar, à sociedade, já que a Constituição Federal
revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que, de alguma
forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não
se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver
frustração, sem dúvida alguma."
As explicações do ministro contrariam o argumento do senador Romero
Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, de que como as mudanças são apenas em
regras administrativas, poderiam valer já em 2014. “Mudamos apenas
regras administrativas e de procedimento, que criam práticas de
fiscalização, de transparência, de gasto. Não há nenhuma mudança que
cause impacto no direito de cada um de disputar eleição”, disse Jucá à
época da votação.
A chamada minirreforma eleitoral foi sancionada com cinco
dispositivos vetados. Entre outros temas, a nova lei altera ou introduz
normas sobre a propaganda eleitoral, as contas de campanha, os cabos
eleitorais, o período de convenções partidárias e a substituição de
candidaturas.