Segunda, 16 de dezembro de 2013
Os policiais simulavam inquéritos para cobrar propinas aos supostos investigados
Do MPF
Do MPF
Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou o delegado Hélio Khristian Cunha de Almeida, o escrivão Carlos Alberto Araújo Lima e o advogado Mario Jorge da Costa Carvalho por corrupção passiva na Polícia Federal/RJ. Os policiais simulavam inquéritos para cobrar propinas aos supostos investigados. O delegado foi condenado à perda do cargo, dois anos e meio de prisão em regime aberto e multa, enquanto o escrivão recebeu pena de um ano e quatro meses de prisão e multa, convertida para a prestação de serviços comunitários. Já o advogado, porta-voz do delegado junto às vítimas em potencial do esquema, foi punido com dois anos de prisão.
O TRF2 seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) favorável ao recurso do MPF/RJ que contestou a absolvição dos três pela Justiça Federal do Rio de Janeiro (procs. 20065101513766-1 e 20085101805992-0). Por unanimidade, a 2ª turma do TRF2 condenou os dois policiais por concordar com a gravidade do crime para a credibilidade da PF e a violação do dever com o poder público, conforme sustentou o MPF.
Para a PRR2, duas agravantes para o cálculo da pena são comuns aos condenados: seu grau de instrução e a premeditação, sofisticação e multiplicidade das ações dos réus. Outras circunstâncias são desfavoráveis ao delegado: sua audácia em usar a Superintendência da PF/RJ para intimidar e constranger pessoas, desmoralizando o órgão; o grave desvio de finalidade no uso dos poderes de investigação; a posição de protagonismo dentro da PF ao presidir inquéritos; e a prática de falsidade ideológica no ofício expedido ao 9º RGI, com ofensa à imagem e credibilidade do MPF.
O TRF2 seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) favorável ao recurso do MPF/RJ que contestou a absolvição dos três pela Justiça Federal do Rio de Janeiro (procs. 20065101513766-1 e 20085101805992-0). Por unanimidade, a 2ª turma do TRF2 condenou os dois policiais por concordar com a gravidade do crime para a credibilidade da PF e a violação do dever com o poder público, conforme sustentou o MPF.
Para a PRR2, duas agravantes para o cálculo da pena são comuns aos condenados: seu grau de instrução e a premeditação, sofisticação e multiplicidade das ações dos réus. Outras circunstâncias são desfavoráveis ao delegado: sua audácia em usar a Superintendência da PF/RJ para intimidar e constranger pessoas, desmoralizando o órgão; o grave desvio de finalidade no uso dos poderes de investigação; a posição de protagonismo dentro da PF ao presidir inquéritos; e a prática de falsidade ideológica no ofício expedido ao 9º RGI, com ofensa à imagem e credibilidade do MPF.