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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Policiais federais são condenados por corrupção

Segunda, 16 de dezembro de 2013
Os policiais simulavam inquéritos para cobrar propinas aos supostos investigados

Do MPF
Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou o delegado Hélio Khristian Cunha de Almeida, o escrivão Carlos Alberto Araújo Lima e o advogado Mario Jorge da Costa Carvalho por corrupção passiva na Polícia Federal/RJ. Os policiais simulavam inquéritos para cobrar propinas aos supostos investigados. O delegado foi condenado à perda do cargo, dois anos e meio de prisão em regime aberto e multa, enquanto o escrivão recebeu pena de um ano e quatro meses de prisão e multa, convertida para a prestação de serviços comunitários. Já o advogado, porta-voz do delegado junto às vítimas em potencial do esquema, foi punido com dois anos de prisão.

O TRF2 seguiu parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) favorável ao recurso do MPF/RJ que contestou a absolvição dos três pela Justiça Federal do Rio de Janeiro (procs. 20065101513766-1 e 20085101805992-0). Por unanimidade, a 2ª turma do TRF2 condenou os dois policiais por concordar com a gravidade do crime para a credibilidade da PF e a violação do dever com o poder público, conforme sustentou o MPF.

Para a PRR2, duas agravantes para o cálculo da pena são comuns aos condenados: seu grau de instrução e a premeditação, sofisticação e multiplicidade das ações dos réus. Outras circunstâncias são desfavoráveis ao delegado: sua audácia em usar a Superintendência da PF/RJ para intimidar e constranger pessoas, desmoralizando o órgão; o grave desvio de finalidade no uso dos poderes de investigação; a posição de protagonismo dentro da PF ao presidir inquéritos; e a prática de falsidade ideológica no ofício expedido ao 9º RGI, com ofensa à imagem e credibilidade do MPF.