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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

PGE: não cabe ação por infidelidade partidária contra parlamentar eleito pelo sistema majoritário

Quarta, 4 de dezembro de 2013
Do MPF
Para Procuradoria Geral Eleitoral, na eleição majoritária, conquanto o candidato se valha da estrutura partidária, o eleitor está claramente elegendo uma determinada pessoa, está votando em alguém, não em um partido
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, manifestou que não irá propor ação para perda de mandato contra candidatos eleitos pelo sistema majoritário que tenham mudado de partido em casos diversos do previsto pela Resolução nº 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a norma do tribunal, é possível a desfiliação partidária sem a perda do mandato nos casos de incorporação ou fusão de partido, criação de nova legenda, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou, ainda, que o detentor do mandato tenha sido alvo de grave discriminação partidária no âmbito da agremiação em questão.
De acordo com o PGE, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o mandato eletivo pertence às agremiações partidárias, refere-se às eleições proporcionais, utilizadas para eleger os deputados federais. Conforme Janot, nas eleições proporcionais, "o parlamentar, via de regra, é eleito pelo quociente eleitoral, ou seja, obtém seu mandato por força dos votos atribuídos à legenda como um todo." Já para as eleições majoritárias, sistema utilizado para a escolha de senadores, a situação é diferente. "Na eleição majoritária, conquanto o candidato se valha da estrutura partidária, o eleitor está claramente elegendo uma determinada pessoa, está votando em alguém, não em um partido", disse.

Na eleições majoritárias no Senado, ainda que os suplentes sejam da mesma agremiação pela qual se elegeu o titular, deve-se destacar que, muitas vezes, o eleitor desconhece quem eles sejam. A situação se agrava quando o suplente migra de legenda junto com o titular. "Nessas circunstâncias, ou o mandato seria entregue a pessoa sem nenhuma representatividade política ou popular, ou seria entregue a pessoa que, assim como o titular, já não mais pertence aos quadros do partido pelo qual eleita a chapa majoritária", argumentou. E complementou: "Também não se cogita a hipótese de se convocar o segundo colocado nas eleições para o Senado, pois de igual forma o mandato não seria entregue à legenda a qual se desfiliou o parlamentar, mas sim a um partido adversário."

A manifestação do procurador-geral eleitoral se deu na análise do caso da senadora Kátia Abreu. Ela desfiliou-se do Partido Social Democrático (PSD), em 3 de outubro de 2013, e filiou-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no dia 5 do mesmo mês.