Sexta, 27 de dezembro de 2013
Do MPF
Valores de ingressos para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida variam de R$ 120 a R$ 550 em
relação aos demais ingressos
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA)
expediu na última terça-feira, 17 de dezembro, recomendação ao
Ministério do Esporte e à Fifa – Federação Internacional de Futebol -,
buscando a retificação dos valores dos ingressos de jogos da Copa 2014
para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os valores chegam a
ser entre R$ 120 e R$ 550 mais caros em relação aos praticados para
demais pessoas. A recomendação está fundamentada na Constituição Federal
e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Segundo
a apuração do MPF, os ingressos estão sendo vendidos por R$ 60 e R$ 330
para os jogos iniciais e para a final, respectivamente. Para as pessoas
com deficiências ou mobilidade reduzida, no entanto, os valores para os
mesmos jogos sobrem para R$ 180 e R$ 330, o que viola os direitos
dessas pessoas e manifesta-se como forma de discriminação.
A
recomendação é dirigida ao presidente de administração do Comitê
Organizador Local da Fifa, José Maria Marin, e ao ministro do Esporte,
José Aldo Rebelo Figueiredo, que deve ser oficiado pelo prcourador-geral
da República, Rodrigo Janot. O comitê deverá igualar os valores de
ingresso para os jogos antes mesmo da efetiva compra e venda, enquanto a
União, representada pelo respectivo Ministério, deverá promover as
medidas necessárias a fim de assegurar a igualdade de preços para
pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física e para os
demais espectadores, verificando o cumprimento do que foi recomendado à
Fifa.
O procurador regional dos direitos do cidadão substituto
Edson Abdon, recomenda, ainda, que a Fifa mantenha a possibilidade de
solicitação de ingresso gratuito para os acompanhantes, nos casos
necessários. Segundo a recomendação de sua autoria, a disponibilização
de ingresso gratuito para acompanhante não justifica a adoção de preços
acima do dobro daqueles estipulados para pessoas que não possuem
necessidades especiais. O MPF assinalou o prazo de 20 dias para que seja
informado sobre a adoção das providências recomendadas.
Recomendação
– As recomendações são orientações formais enviadas pelo MPF para que
instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos
constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para
tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as
medidas medidas judiciais cabíveis.