Quarta, 11 de dezembro de 2013
Do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, ajuizada pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em que são questionadas
regras relativas a doações privadas para campanhas eleitorais e partidos
políticos. Na ADI, são atacados dispositivos da Lei das Eleições (Lei
9.504/1997) e Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que tratam de
contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas.
O relator, ministro Luiz Fux, e o ministro-presidente, Joaquim
Barbosa, que adiantou seu voto, pronunciaram-se na sessão plenária desta
quarta-feira (11) pela procedência do pedido para declarar a
inconstitucionalidade de artigos das duas leis que tratam da
possibilidade de pessoas jurídicas doarem a partidos e campanhas, e
sobre limitações impostas a pessoas físicas para fazerem doações. Em
seguida, o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado amanhã. O
relator propôs em seu voto a modulação dos efeitos da decisão, adiando a
declaração de inconstitucionalidade quanto às regras para pessoas
físicas pelo prazo de até 24 meses, de modo que o Congresso Nacional
possa criar nova regulamentação sobre o tema.
Relator
Pelas regras vigentes, as empresas privadas podem fazer doações a
campanhas eleitorais ou a partidos até o limite de 2% do faturamento
bruto do ano anterior à eleição. Para o relator da ADI 4650, ministro
Luiz Fux, a regra permite a interferência do poder econômico sobre o
poder político, o que tem se aprofundado nos últimos anos.
Segundo dados apresentados em seu voto, em 2002 foram gastos no país
R$ 798 milhões em campanhas eleitorais, e em 2012, o valor foi de R$ 4,5
bilhões – um crescimento de 471%. O gasto per capta do Brasil com
campanhas supera o de países como França, Alemanha e Reino Unido, e como
proporção do PIB, é maior do que os EUA. Em 2010, o valor médio gasto
por um deputado federal eleito no Brasil chegou a R$ 1,1 milhão, e um
senador, R$ 4,5 milhões. Esses recursos, por sua vez, são doados por um
universo pequeno de empresas – os dez maiores doadores correspondem a
22% do total arrecadado.
“O exercício de direitos políticos é incompatível com as
contribuições políticas de pessoas jurídicas. Uma empresa pode até
defender causas políticas, como direitos humanos, mas há uma grande
distância para isso justificar sua participação no processo político,
investindo valores vultosos em campanhas”, afirmou. Para o ministro,
autorizar as doações de empresas seria contrário à essência do regime
democrático.
Pessoas físicas
O ministro também considerou inconstitucional a regra que impõe
limite de até 10% dos rendimentos do ano anterior à eleição para doações
de pessoas físicas – para o relator, a possibilidade de doação calcada
na renda desequilibra o processo eleitoral. Também foi declarado
inconstitucional em seu voto o dispositivo que limita a doação pessoal
do candidato "ao valor máximo de gastos estabelecido por seu partido", o
que condicionaria o pleito eleitoral ao poderio econômico de seus
candidatos.
Nesses dois pontos, o ministro decidiu modular os efeitos de sua
decisão, determinando o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional
crie novo marco normativo sobre o assunto. Para tal, o ministro traçou
como diretriz a criação de um limite para doação por pessoa natural que
seja uniforme, em patamares que não comprometam a igualdade de
oportunidades entre os candidatos, o mesmo se aplicando para as regras
relativas a recursos próprios dos candidatos. Caso o Congresso se
abstenha de criar tal regra, o ministro estipulou o prazo de 18 meses
para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamente provisoriamente
o tema, até que nova lei seja aprovada.
Presidente
“A permissão para as empresas contribuírem para campanhas e partidos
pode exercer uma influência negativa e perniciosa sobre os pleitos, apta
a comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral, e
comprometer a independência dos representantes”, afirmou o presidente do
STF, ministro Joaquim Barbosa, em seu voto. Para ele, o risco do
sistema vigente é criar um desequilíbrio entre os partidos, baseado na
relevância dos recursos financeiros dispendidos no processo eleitoral.
Alguns empreendimentos, disse, estão interessados na atuação econômica
do Estado e em dispositivos regulatórios, e esperam que essas regulações
venham a se subordinar a seus interesses.
O ministro Joaquim Barbosa acompanhou a posição do relator, com
exceção da proposta de modulação quanto às regras para pessoas físicas,
propondo em seu voto a declaração de inconstitucionalidade imediata dos
dispositivos impugnados.