Quinta, 12 de dezembro de 2013
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Joaquim Barbosa, manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que cassou duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão
da venda de planos de saúde considerados irregulares pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O ministro negou pedido de liminar
feito pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) contra a
decisão do STJ.
Em Reclamação (RCL 16546), a Fenasaúde alega que a decisão do STJ
usurpou competência do Supremo porque a suspensão de liminar concedida
pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer, trata de matéria
constitucional, de atribuição do Supremo. No caso, o STJ suspendeu
liminares concedidas pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª
Região, respectivamente com sedes no Rio de Janeiro e São Paulo, em
favor da Fenasaúde e da Associação Brasileira de Medicina de Grupo
(Abramge).
“Sem prejuízo de exame mais aprofundado por ocasião do julgamento de
mérito (do pedido), considero ausentes os requisitos que ensejariam a
concessão da medida pleiteada”, afirmou Barbosa. Segundo ele, “dados de
amplo conhecimento” mostram que “o quadro pende em desfavor do
consumidor dos planos de saúde”.
O presidente do STF citou estatísticas que mostram que, no Estado de
São Paulo, pelo menos 79% dos consumidores tiveram algum problema
relacionado aos planos de saúde nos últimos 24 meses. Nesse mesmo
estado, 30% dos consumidores foram obrigados a pagar por atendimento
médico ou a utilizar a rede pública de saúde devido à ineficiência das
operadoras. “Diante dessa situação, a cautela recomenda a manutenção do
ato da agência-interessada, ao menos nesse momento de exame inicial”,
concluiu o ministro Joaquim Barbosa.
Na decisão, o presidente registra que o conflito apresenta “duas
pretensões hipoteticamente legítimas”, já que as operadoras associadas à
Fenasaúde têm o direito de exercer uma atividade econômica lícita “sem a
interferência despropositada do Estado” e a ANS deve implementar “ações
de fiscalização para a garantia de oferta de serviços adequados aos
padrões legais, como disponibilidade e eficiência”.