Terça, 10 de dezembro de 2013
A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público contra o governador de Goiás, Marconi Perillo,
por considerar que os indícios de improbidade administrativa são
suficientes para justificar a abertura do processo.
Na ação de
improbidade, o Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu a condenação do
governador nas sanções previstas nos incisos II e III do artigo 12 da Lei 8.429/92,
em virtude da veiculação de publicidade do governo estadual com o
suposto objetivo de beneficiar a candidatura de Sandes Júnior à
prefeitura de Goiânia, na eleição de 2004.
O juízo de primeiro
grau recebeu a petição inicial, contudo, o Tribunal de Justiça de Goiás
deu provimento a recurso do governador para rejeitá-la. Segundo o
tribunal, não seria possível prosseguir com a ação de improbidade, pois
não houve demonstração de má-fé do agente.
Mérito
No
recurso especial, o MPGO sustentou que houve ofensa ao artigo 17,
parágrafo 8º, da Lei 8.429. Segundo o órgão, a decisão extrapolou o
juízo de admissibilidade e avançou na análise do mérito da ação.
Afirmou
que a inicial foi bem fundamentada e, além disso, foram juntados
elementos de prova suficientes. De todo modo, defendeu a aplicação do
princípio in dubio pro societate, segundo o qual, em caso de dúvida sobre instaurar ou não o processo, a decisão deve ser em favor da sociedade.
“Em
se tratando de mero juízo preliminar, consoante prevê o artigo 17,
parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429, basta a demonstração de indícios
razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria delituosa, para
que se determine o processamento da ação”, afirmou a ministra Eliana
Calmon, relatora do recurso especial.
Com base em precedentes do STJ, ela afirmou que se deve obedecer ao princípio do in dubio pro societate, “a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”.
Má-fé
Quanto
à suposta necessidade de comprovação de má-fé ou dolo, a ministra
ressaltou que esse tema já está pacificado no STJ. “O posicionamento
firmado pela Primeira Seção é que se exige dolo, ainda que genérico, nas
imputações fundadas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429 (enriquecimento
ilícito e violação a princípio da administração pública), e ao menos
culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma norma (lesão ao erário)”,
disse.
Calmon verificou no processo que o MPGO busca não apenas a
responsabilização do governador por violação a princípios da
administração, mas também por lesão ao erário – que admite a modalidade
culposa.
“Afasta-se, assim, o fundamento utilizado pela
instância ordinária, no sentido de que apenas as condutas dolosas são
enquadradas como atos de improbidade”, mencionou a relatora.
Eliana
Calmon considerou que a ação originária deve prosseguir, “a fim de se
esclarecer a responsabilização dos atos tidos por ilegais”. Diante
disso, a Segunda Turma deu provimento ao recurso especial do MPGO e
determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.