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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

TCDF: Terracap e Secretaria da Copa vão ter que explicar “baixo valor” cobrado no Mané Garrincha

Segunda, 2 de dezembro de 2013 
Do TCDF

Em sessão do dia 26/11, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu pela procedência da Representação nº 08/2013-DA, do Ministério Público junto ao TCDF [MPjTCDF], acerca de possíveis irregularidades na cessão do Estádio Mané Garrincha para a realização da partida entre Santos Futebol Clube e Clube de Regatas do Flamengo, no dia 26/05/2013.

O MPjTCDF questionou o baixo valor recebido pelo Distrito Federal, de apenas R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para ceder o Estádio Mané Garrincha, ante a renda da partida, que teria alcançado R$ 6,9 milhões, e o valor desembolsado para obra de adequação do Estádio Mané Garrincha, superior a R$ 1,2 bilhão.

De acordo com os esclarecimentos prestados pela TERRACAP e pela Secretaria Extraordinária da Copa 2014 em relação à Representação nº 08/2013, o evento teve por objetivo testar o plano operacional de desenvolvimento para o jogo de abertura da Copa das Confederações e que o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) foi fixado com base no Decreto nº 29.598/2008 e pago pela Federação Brasiliense de Futebol.
Quanto à legalidade, a Unidade Técnica do Tribunal concluiu que, de fato, o normativo citado vigorava a época do evento e previa o referido valor por diárias para utilização do Estádio, mas, devido à omissão dos gestores responsáveis em promoverem medidas para atualização dos valores cobrados a título de preço público pela utilização do Estádio Mané Garrincha, ficou constatado um ato de gestão antieconômico e injustificado dano ao erário.
Isso porque as autoridades tinham conhecimento de que era preciso regularizar o uso do Estádio Nacional Mané Garrincha, em razão da legislação existente à época. Mesmo assim, foi recomendada a aplicação do Decreto nº 29.598/2008. O Decreto nº 34.491/2013, que alterou o Decreto nº 29.598/2008, vinculando o preço público para utilização do Estádio à renda bruta dos jogos, foi publicado apenas um mês após a realização do evento em questão.
De acordo com o Ministério Público de Contas, caso a nova metodologia de cálculo tivesse sido alterada e aplicada a tempo, o Distrito Federal teria arrecadado aproximadamente R$ 900 mil, valor muito superior aos R$ 4 mil pagos pela Federação Brasiliense de Futebol.
Tendo em vista a possiblidade de ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, o Tribunal decidiu pela procedência da representação, além de determinar audiência dos Srs. FRANCISCO CLÁUDIO MONTEIRO, Secretário de Estado Extraordinário da Copa; JULIO CESAR RIBEIRO, Secretário de Estado de Esportes; e ANTONIO CARLOS REBOUÇAS LINS, então Presidente da TERRACAP, para apresentarem, em 30 (trinta) dias, razões de justificativa, ante a possibilidade de aplicação da multa prevista no inciso III do artigo 57 da Lei Complementar nº 01/1994.
Processo 18164/2013 -