Terça, 17 de dezembro de 2013
Do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (17), manter o mandato do deputado distrital Benedito Domingos (PP). A decisão foi unânime.
O Tribunal Regional
Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) havia cassado o mandato do
deputado por captação ilícita de recursos nas eleições de 2010. O
parlamentar teve rejeitadas as contas de campanha aquele pleito, por
ausência de comprovação de receitas estimadas e não emissão de recibos
eleitorais. Para o TRE, houve uso de combustível com contabilização
irregular (tíquetes de gasolina) e distribuição de material de
propaganda sem recibos eleitorais dos serviços.
Na sessão desta
terça-feira (17), o Plenário do TSE julgou os recursos de Benedito
Domingos contra a decisão do TRE. O relator, ministro Henrique Neves,
havia concedido liminar para que parlamentar continuasse no cargo até o
julgamento.
A defesa do deputado negou irregularidade na
prestação de contas relativa aos gastos de combustíveis e afirmou que
houve a devolução dos recibos à Justiça Eleitoral.
Ainda segundo
os advogados de Benedito Domingos, contratos de prestação do serviço
voluntário, com a identificação dos doadores e da doação em dinheiro,
foram juntados ao processo apresentado pelo Ministério Público Eleitoral
(MPE).
O ministro Henrique Neves conduziu o voto no sentido de
que não se justifica a alegação do Ministério Público sobre a ausência
de comprovação da doação de combustível, pois houve a comunicação da
doação à Justiça Eleitoral. Ele afirmou que houve uma divergência de
nomes, pois a prestação de contas foi feita em nome do partido e não do
deputado. A troca de nomes, disse o ministro, não é suficiente para
justificar a cassação do mandato. Quanto à ausência de recibo, o
ministro considerou que não houve desequilíbrio na disputa eleitoral, o
que também não justificaria a cassação.
Processos relacionados: RO 443482 e AC 29259