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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Vinte e oito empresas de transporte rodoviário são alvo de ação do MPF/MG

Segunda, 16 de dezembro de 2013
Veículos trafegam sem equipamentos que garantam acessibilidade a pessoas com deficiência e motoristas são obrigados a carregá-las no colo. ANTT e Inmetro fecham os olhos para as irregularidades

Do MPF
O Ministério Público Federal em Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pública contra 28 empresas de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal, para obrigá-las a adaptar seus veículos para o embarque e desembarque de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.
 
Também são réus na ação a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
 
De acordo com o MPF, denúncia feita pelo Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência (COMPOD), em fevereiro de 2012, informou que empresas de transporte coletivo interestadual e intermunicipal estavam utilizando o Símbolo Internacional de Acesso (SIA) nos veículos, sem realmente disporem das adaptações exigidas pela legislação.

No decorrer das investigações, apurou-se que muitos veículos inacessíveis trafegam com o adesivo do SIA, e, quando não vêm de fábrica com o símbolo adesivado em sua carroceria, as empresas o providenciam por conta própria. 
 
No entanto, segundo informações colhidas com os próprios funcionários das viações, o embarque e desembarque de passageiros deficientes ou com mobilidade reduzida são realizados pelos motoristas, que os carregam nos braços até o assento.
 
As diligências também apontaram que a  ANTT, responsável pela regulação, supervisão e fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual, vem se omitindo em seu dever de cobrar das empresas de ônibus a segurança e o conforto desses passageiros.
 
“No que diz respeito ao uso indevido do símbolo da SIA, que se revelou uma prática generalizada em todo o território nacional, a ANTT simplesmente se exonerou de responsabilidade, imputando-a ao Inmetro, já que seria desse órgão a competência técnica para vistoriar veículos e certificar se estão devidamente adaptados”, informa o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. “Por sinal, durante a investigação, muitas empresas alegaram ter recebido aprovação do Inmetro após a realização de vistoria em seus veículos”.
 
A questão é que, conforme se constatou, a imensa maioria dos veículos possui apenas alguns elementos de acessibilidade, como poltronas largas reservadas e sinais luminosos, o que não as autoriza a utilizar o SIA.
 
“O acesso dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida ao interior dos ônibus, carregados no colo pelos motoristas, demonstra claramente o descumprimento das normas de acessibilidade”, afirma Cléber Eustáquio Neves. “O pior é que existe uma resolução da ANTT, a 3871/2012, que obriga a disponibilização de uma cadeira de transbordo nos terminais rodoviários, mas nem essa norma é cumprida, nem a ANTT fiscaliza seu cumprimento”.
 
Da mesma forma, a Portaria 168/2008, do Inmetro, dispõe expressamente que o SIA somente deverá ser aplicado quando o veículo for equipado com plataforma elevatória veicular ou quando ele possibilitar o embarque com cadeira de transbordo. “Como explicar então que o Inmetro libere veículos em situação totalmente irregular, contrariando seus próprios regulamentos?”, indaga o procurador.  
 
Espaço reduzido – O procurador da República relata que, após o início das investigações, o terminal rodoviário de Uberlândia chegou a adquirir uma cadeira de transbordo. “O problema é que, além de apenas duas empresas das que operam no local terem tido ciência dessa aquisição, todas elas continuavam a fazer o embarque e desembarque dos passageiros com deficiência da forma usual, ou seja, nos braços. Além disso, existe uma grande dificuldade no uso da cadeira, porque o espaço frontal interno, que dá acesso ao interior dos veículos, bem como o vão de acesso à cabine de passageiros, é extremamente reduzido”.
 
Para o MPF, o aconselhável é que cada veículo seja aprovisionado com a cadeira de transbordo, uma vez que a resolução da ANTT determina a garantia de acesso ao veículo em todos os locais de parada.
 
“Imagine o constrangimento de um passageiro com deficiência ou mesmo de alguém que tenha simplesmente engessado uma perna, por exemplo, de ter de ser carregado a cada vez que tiver de descer e subir do ônibus, inclusive para fazer suas necessidades fisiológicas. É uma situação indigna, a que nenhum ser humano pode ser exposto. Após a edição da Constituição e das leis que tratam de acessibilidade, já se passou tempo suficiente para as concessionárias de transporte e os órgãos responsáveis pela fiscalização terem tomado providências para a solução dessas irregularidades”, afirma o procurador da República.
 
A ação do MPF lembra que, segundo o Censo IBGE/2010, as pessoas com deficiência somam hoje 24% da população brasileira, o que corresponde a aproximadamente 45 milhões de brasileiros. Além disso, o percentual de idosos no país, que já é superior a 7% da população, tende a aumentar a cada ano, o que faz sobressair a necessidade de adaptação do acesso aos veículos de transporte públicos e privados.
 
Pedidos – A ação pede que a Justiça Federal determine à ANTT e ao Inmetro a realização imediata de vistoria nos veículos de transporte coletivo rodoviário, para verificar o cumprimento das normas de acessibilidade e o uso adequado do SIA, informando mensalmente ao juízo o resultado da fiscalização.
 
As empresas de ônibus, por sua vez, deverão adaptar seus veículos, inclusive no que diz respeito aos regulamentos da ANTT e Inmetro, para o transporte de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, abstendo-se de utilizar aqueles que não atendam às exigências de acessibilidade.
 
Empresas rés na ação:Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
Empresa Princesa do Norte S/A
Expresso Araguari Ltda
Expresso União Ltda
Nacional Expresso
Real Expresso Ltda
Viação Platina Ltda
Viação São Bento
Cantelletur Turismo Ltda
Helios Coletivos e Cargas Ltda
Viação São Luiz Ltda
Viação Uberlândia
Emtram – Empresa de Transportes Macaubense Ltda
Empresa de ônibus Nossa Senhora da Penha S/A
Eucatur - Emp. União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda
Empresa São Cristóvão Ltda
Viação Planalto Ltda
Transcol Transporte Coletivo de Uberlândia
Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda
Real Transporte e Turismo S/A
Expresso São Luiz Ltda
Viação Motta Ltda
Viação Itapemirim S/A
Companhia Atual de Transportes
Rotas de Viação do Triângulo Ltda
Transporte Coletivo Brasil Ltda – TCB Transbrasil (antiga Transacreana)
Expresso Itamarati S/A
Kandango Transporte e Turismo Ltda (Catedral Turismo)

 
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