Da OAB/DF
Brasília, 31/1/2014 – Após
solicitação da OAB/DF, o corregedor do TJDFT, desembargador Lecir Manoel
da Luz, determinou a retirada imediata de cartaz ofensivo ao trabalho
dos advogados que estava afixado na 4ª Vara Cível da Circunscrição de
Taguatinga. O cartaz continha os seguintes dizeres: “Atendimento aos
advogados, pelo magistrado, somente das 17h às 18h, todos os dias”. O
aludido aviso fere o disposto no art. 7º, inciso VIII, da Lei nº
8.906/94, que diz que o advogado pode dirigir-se ao magistrado em
qualquer horário.
A medida foi tomada após visita do
coordenador jurídico da Procuradoria de Prerrogativas, Ricardo Mussi, e
do conselheiro Wendel Lemes de Faria, ao corregedor, para apresentar
ofício, assinado pelo presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, que alerta
sobre a ofensa às prerrogativas dos advogados.
O ofício afirma que a aludida vara
também impôs condições ilegais para a carga dos autos, uma vez que
condicionou a realização de carga à existência de decurso de prazo
processual, o que viola frontalmente os termos do artigos 7º, inciso XV,
da Lei nº 8.906/94. Sobre a carga de processos, o corregedor disse que
vai abrir processo administrativo para ouvir imediatamente o juiz
responsável.
Fonte: OAB — Reportagem de Tatielly Diniz