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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

4ª Vara Cível de Taguatinga retira cartaz ofensivo às prerrogativas dos advogados

Sexta, 31 de janeiro de 2014
4ª Vara Cível de Taguatinga retira cartaz ofensivo às prerrogativas dos advogados
Da OAB/DF
Brasília, 31/1/2014 – Após solicitação da OAB/DF, o corregedor do TJDFT, desembargador Lecir Manoel da Luz, determinou a retirada imediata de cartaz ofensivo ao trabalho dos advogados que estava afixado na 4ª Vara Cível da Circunscrição de Taguatinga. O cartaz continha os seguintes dizeres: “Atendimento aos advogados, pelo magistrado, somente das 17h às 18h, todos os dias”. O aludido aviso fere o disposto no art. 7º, inciso VIII, da Lei nº 8.906/94, que diz que o advogado pode dirigir-se ao magistrado em qualquer horário.


A medida foi tomada após visita do coordenador jurídico da Procuradoria de Prerrogativas, Ricardo Mussi, e do conselheiro Wendel Lemes de Faria, ao corregedor, para apresentar ofício, assinado pelo presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, que alerta sobre a ofensa às prerrogativas dos advogados.

O ofício afirma que a aludida vara também impôs condições ilegais para a carga dos autos, uma vez que condicionou a realização de carga à existência de decurso de prazo processual, o que viola frontalmente os termos do artigos 7º, inciso XV, da Lei nº 8.906/94. Sobre a carga de processos, o corregedor disse que vai abrir processo administrativo para ouvir imediatamente o juiz responsável.
 
Fonte: OAB — Reportagem de Tatielly Diniz