Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Ainda quanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada ontem (30/1) contra modificação de cargos da carreira de trânsito

Sexta, 31 de janeiro de 2014
Clique aqui e leia a petição do MPDFT na Adin que pede a inconstitucionalidade da lei 5.227/2013, dispositivo que modifica cargos no Detran.

Abaixo, postagem de ontem no Gama Livre sobre o assunto.

Ministério Público do DF entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra modificação de cargos da carreira de trânsito

Quinta, 30 de janeiro de 2014
Do MPDF
A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou, nesta quinta-feira, dia 30, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra os artigos 7º e 8º da Lei Distrital 5.227 e o artigo 7º da Lei Distrital 5.245. Os artigos questionados alteram as denominações dos cargos da carreira de atividades de trânsito e da carreira de policiamento e fiscalização de trânsito. Os cargos de assistente de trânsito, analista de trânsito e agente de trânsito foram modificados para analista administrativo de trânsito, especialista de trânsito e auditor fiscal de trânsito, respectivamente.
Segundo a ação, as modificações foram inseridas nas leis por emendas de iniciativa parlamentar. Para o MPDFT, houve vício de iniciativa, uma vez que as matérias de organização e funcionamento da Administração e os temas que envolvem servidores públicos do DF, e seu respectivo regime jurídico, são de iniciativa privativa do governador.
O Ministério Público destaca, ainda, o mau uso de expressões, que são utilizadas com sentido jurídico errado nas leis questionadas. O termo "Auditor Fiscal", por exemplo, é empregado para atividade que não configura propriamente a função de auditoria.
A ação será julgada pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.