Segunda, 20 de janeiro de 2014
Do STJ
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que
seja feita nova convocação dos candidatos aprovados em concurso público
para professor de educação básica de São Paulo que não viram seus nomes
no Diário Oficial (DOSP), e não foram comunicados de outra forma.
Os aprovados entraram na justiça em busca de nova convocação, tanto no Diário Oficial quanto de forma pessoal, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu o pedido, pois considerou que os candidatos têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicados do concurso.
Os aprovados entraram na justiça em busca de nova convocação, tanto no Diário Oficial quanto de forma pessoal, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu o pedido, pois considerou que os candidatos têm a obrigação de acompanhar as publicações e comunicados do concurso.
No
recurso especial para o STJ, eles sustentaram que a administração não
pode exigir que o candidato aprovado leia sistematicamente o Diário
Oficial por prazo indeterminado, para verificar se já foi nomeado.
Jornais diários
Além
disso, defenderam que a convocação também deve ser feita em jornais
diários de grande circulação e, se possível, de forma pessoal, por
outros meios de comunicação.
De acordo com Napoleão Nunes Maia
Filho, o acórdão do TJSP divergiu da jurisprudência do STJ. Isso porque
há precedentes do Tribunal no sentido de que a convocação para
determinada fase de concurso público apenas por meio da publicação em
Diário Oficial contraria os princípios da razoabilidade e da
publicidade.
Para o ministro, especialmente quando transcorrido
considerável lapso de tempo entre a realização ou a divulgação do
resultado e a referida convocação – no caso específico, se passaram
quatro anos –, a convocação não pode ser feita apenas no Diário Oficial.
“É inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais”, disse o ministro.