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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

DF terá que depositar em juízo metade do valor dos contratos publicitários referentes a dengue e AIDS

Sexta, 31 de janeiro de 2014
"...no final do ano de 2013, “ao apagar das luzes”, o governo entabulou contratos milionários com as empresas para prestação de serviços de publicidade voltados ao combate à Dengue e à AIDS.  E que os contratos publicitários teriam montante superior ao investimento total do Governo com prevenção e controle de doenças e ações de vigilância ambiental."

Comentário do Gama Livre: Completo absurdo essa situação de gastar mais em propaganda do que no programa de combate à dengue e à Aids.
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Do TJDF 
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública determinou, em decisão liminar, que o DF deposite em juízo metade do valor dos contratos firmados com as empresas CCA – Comunicação e Propaganda Ltda e Agnelo Pacheco Criação. A medida liminar tem por objetivo “assegurar a continuidade do serviço público e o ressarcimento ao erário em caso de eventual procedência do pedido de anulação dos contratos proposto pelo MPDFT”, afirmou o magistrado. 

O órgão ministerial ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em desfavor do Distrito Federal e das empresas CCA – Comunicação e Propaganda Ltda, Agnelo Pacheco Criação e Propaganda e Propeg Comunicação Ltda. De acordo como o autor, no final do ano de 2013, “ao apagar das luzes”, o governo entabulou contratos milionários com as empresas para prestação de serviços de publicidade voltados ao combate à Dengue e à AIDS.  E que os contratos publicitários teriam montante superior ao investimento total do Governo com prevenção e controle de doenças e ações de vigilância ambiental. Requereu a anulação dos contratos, 241; 242 e 243, todos de 31/12/2013 e, liminarmente, a suspensão dos contratos até decisão de mérito. 

Antes de decidir sobre a liminar, o juiz determinou que o DF prestasse informações sobre as irregularidades ventiladas na ação e a suspensão dos pagamentos. 

Em informações, o DF afirmou não ter subsídios para prestar os esclarecimentos solicitados e defendeu a continuidade dos serviços. Pediu que o juiz autorizasse o pagamento de metade dos valores em juízo. 

O MPDFT, por seu turno, requereu a exclusão do pólo passivo da empresa Propeg Comunicação Ltda ao argumento de que o presidente da empresa se negou a assinar o contrato proposto pelo DF, o de número 243/2013. 

O magistrado deferiu a exclusão de empresa Propeg e concedeu em parte a liminar ministerial determinando que metade do valor seja depositado em juízo.