Sábado, 4 de janeiro de 2014
Cada proprietário terá direito de assistir aos jogos de 'eventos Fifa' no estádio, o que inclui Copa
Marcio Dolzan - Agência Estado
RIO - A 9.ª Vara da Fazenda Pública do Rio concedeu decisão favorável a cinco proprietários de cadeiras cativas do Maracanã
que não puderam assistir ao amistoso Brasil x Inglaterra e aos jogos da
Copa das Confederações, no ano passado. Pela sentença da juíza Luciana
da Cunha Martins Oliveira, publicada em 18 de dezembro, cada
proprietário receberá indenização no valor de R$ 6,5 mil mais o valor
referente aos ingressos, além de ter o direito de assistir a todos os
jogos de "eventos Fifa" no estádio, o que inclui a Copa do Mundo. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
A ação foi impetrada contra o Governo do Rio e contra a
Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj), que
também terão de pagar os honorários advocatícios, no valor de R$ 2 mil, e
as custas do processo.
Para ter o direito de sediar a Copa 2014, o Brasil assinou um acordo
(denominado Stadium Agreement) em que cede à Fifa a administração de
todos os estádios durante a realização de eventos da entidade, o que
inclui a Copa das Confederações e a Copa do Mundo. Pelo acordo,
proprietários de cadeiras e camarotes não têm direito de acessar o
estádio.
"Ocorre que as normas expostas nas mencionadas leis que impedem o uso
dos autores a suas cadeiras devem ser consideradas inconstitucionais
porque ferem o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, referente ao
contrato celebrado nos idos da década de quarenta que revela o direito
ao uso das cadeiras sem outros ônus, e foi estabelecido para custear as
obras do estádio para a Copa de 1950", afirma a sentença, referindo-se à
construção do Maracanã.
"Por outro lado, os autores não participaram, pessoalmente, do
''Stadium Agreement'', não podendo ser alcançados por atos em que não
fizeram parte, sendo certo que o Estado não possui o poder de
representar o cidadão para suprimir seus direitos", prossegue juíza na
decisão.