Sábado, 25 de janeiro de 2014
No último dia 20 de dezembro, o Governo Dilma, através da PORTARIA
NORMATIVA No 3.461, contribuiu decididamente para a reformulação da
logística de repressão do Estado, exigida há tempos pelas Forças Armadas
e pelos setores mais retrógrados da sociedade, atribuindo ao Exército, à
Marinha e à Aeronáutica a condição de planejar, organizar, gerenciar e
efetuar ações repressivas contra manifestações públicas organizadas por
movimentos e/ou ativistas sociais.
Sob a justificativa de efetuar Operações para a Garantia da Lei e da Ordem (OP GLO) em situações previsíveis ou em iminentes situações de crises políticas, contra ações das chamadas Forças Oponentes (F Opn),
as Forças Armadas passam a ter a incumbência de assessorar e efetuar
todas as medidas necessárias com vistas à repressão e à restauração da
ordem desejada. As ações vão desde o uso da inteligência e
contrainteligência, com possíveis monitoramentos das comunicações e
outros apetrechos de espionagem, até o uso de medidas psicológicas e de
comunicação de massas, para condicionar o apoio da opinião pública aos
atos praticados pelo governo.
Como se já não bastasse a violência de policiais militares equipados
como gladiadores, as Forças Armadas, para enfrentar a “desordem”, vão
lançar mão “de todos os meios à disposição, podendo incluir o Princípio de Guerra da Massa, que fica caracterizado ao se atribuir uma ampla superioridade de meios das forças empregadas em Op GLO em relação às FOpn”.
As chamadas Forças Oponentes são
identificadas como grupos, organizações, pessoas, “infiltrados” em
Organizações Sindicais e Políticas, que de modo geral possam gerar
“instabilidades, insegurança e ameaças públicas ou privadas”. Cabe nesse
aspecto ressaltar a desfaçatez do governo em enquadrar, sob a mesma
classificação, desde grupos narcotraficantes até entidades e movimentos
sociais, numa clara lógica de criminalização das organizações e dos
militantes políticos e sociais que lutam contra os efeitos perversos do
sistema capitalista na vida da população.
Entre os delitos classificados como ações de Forças Oponentes,
destacam-se: paralisação de atividades produtivas, invasão de
propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas;
bloqueio de vias públicas de circulação e distúrbios urbanos; “delitos”
que, por sua vez, já são acintosamente propagados pela mídia como ações
de “vândalos” e “terroristas”, mas que, na verdade, correspondem a
respostas efetivas da classe trabalhadora e das camadas populares à
opressão, miséria, desigualdade e exploração causadas pelo capitalismo e
seus agentes. Até mesmo as greves, direito dos trabalhadores garantido
pela Constituição, entraram no rol dos “delitos” a serem reprimidos
pelas Forças Armadas, num claro retrocesso que lembra o tempo da
ditadura.
O PCB vem a público denunciar que esse ato do Governo Dilma, a mando
dos setores mais reacionários e a serviço dos grandes grupos
capitalistas e das empresas preocupadas com a realização da Copa do
Mundo e das Olimpíadas no Brasil, representa a instauração de um
verdadeiro estado de exceção no país, visando a resguardar não a
segurança pública, mas a garantia da lei da exploração burguesa e da
ordem do capital. O ato demonstra ainda o grau de subserviência do
governo petista às imposições da FIFA, que teme a não realização da Copa
em função das manifestações populares, que certamente voltarão com
força neste ano e tendem a prosseguir mesmo depois dos eventos, em
função da continuidade dos problemas que provocaram as grandes
mobilizações no ano passado.
Diante da grave crise social na qual estamos mergulhados e das
crescentes manifestações que evidenciaram o esgotamento do modelo
político e econômico social-liberal vigente, o PT e os demais partidos
da ordem burguesa vêm acelerando ações que visam a aumentar a repressão,
a vigilância social e a submissão das massas ao sistema, pretendendo
evitar que as contradições sociais explodam através de revoltas
populares, sempre ameaçadoras aos interesses do capital e de suas forças
políticas representativas.
A publicação dessa Portaria, às vésperas de o golpe
empresarial-militar de 1964 completar 50 anos, apenas reforça a
percepção de que, em momentos de aguçamento da luta de classes,
independentemente de quem esteja administrando o estado burguês, as
classes dominantes se antecipam a qualquer possibilidade de
instabilidade política resultante do acirramento das contradições
sociais e se lançam ao ataque em defesa de seus interesses.
O ato político do Governo Dilma revela a existência de um processo de
fascistização em curso da sociedade brasileira, com o início de uma
série de atos articulados que, a partir de agora, ampliarão a ação
repressiva do Estado. Associada à pesada propaganda ideológica
disseminada pelos meios de comunicação, esta ação tem o intuito de
tentar calar todas as justas e genuínas manifestações contrárias aos
efeitos do sistema no dia a dia das pessoas, tornando oficial a
criminalização das organizações políticas e sociais que lutam contra o
capitalismo e seus agentes, assim como de todos os movimentos populares.
É a tentativa de impor a ordem a ferro e fogo, garantindo a paz dos
cemitérios!
O PCB conclama os partidos e organizações de oposição socialista,
assim como o conjunto dos ativistas dos movimentos populares e sociais, à
necessária unidade política para barrar as medidas reacionárias
adotadas pelo governo Dilma, as quais representam claramente mais uma
traição de classe do PT aos trabalhadores brasileiros.
PCB – Partido Comunista Brasileiro
Comissão Política Nacional
Janeiro de 2013
VEJAM UM RESUMO DA PORTARIA NORMATIVA, QUE PODE SER VISTA NA ÍNTEGRA NO ARQUIVO ANEXO: [clique no link abaixo]
Garantia da Lei e da Ordem, Ministério da Defesa
PORTARIA NORMATIVA No 3.461 /MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
(...)
- Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação
militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área
previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio em situações de esgotamento dos
MD33-M-10
15/68
instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em
outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.1
- Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas ou
organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a
incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de comprometer
a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do
patrimônio, praticados por F Opn previamente identificadas ou pela
população em geral.
(...)
3.2.4.1 Por se tratar de um tipo de operação que visa a garantir ou
restaurar a lei e a ordem, será de capital importância que a população
deposite confiança na tropa que realizará a operação. Esta confiança é
conquistada, entre outros itens, pelo estabelecimento de orientações
voltadas para o respeito à população e a sua correta compreensão e
execução darão segurança aos executantes, constituindo-se em um fator
positivo para sua atuação.
(...)
4.2.2.3 Inteligência
4.2.2.3.1 O minucioso conhecimento das características das F Opn e da
área de operações, com particular atenção para a população que nela
reside, proporcionará condições para a neutralização ou para a supressão
da capacidade de atuação da F Opn com o mínimo de danos à população e
de desgaste para a força empregada na Op GLO.
4.2.2.3.2 A atividade de inteligência deverá anteceder ao início da
Op GLO, sendo desenvolvida, desde a fase preventiva, com acompanhamento
das potenciais ações das F Opn. A produção do conhecimento apoiará as
ações das forças empregadas e fornecerá dados para o desenvolvimento das
atividades de Comunicação Social (Com Soc) e de Operações Psicológicas
(Op Psc).
4.2.2.3.3 A utilização dos conhecimentos oriundos de órgãos de
inteligência externos às FA exigirá um plano de inteligência adequado à
situação, buscando a efetiva integração desses órgãos, antecedendo a
ocorrência de fatos motivadores do emprego das FA.
(...)
4.2.4.2 Ações dissuasórias devem ser adotadas para que as ameaças
identificadas não se concretizem, evitando, assim a adoção de medidas
repressivas.
4.2.4.3 Esta dissuasão deve ser obtida lançando-se mão de todos os
meios à disposição, podendo incluir o Princípio de Guerra da Massa, que
fica caracterizado ao se atribuir uma ampla superioridade de meios das
forças empregadas em Op GLO em relação às FOpn.