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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Ex-deputado distrital Carlos Xavier (ex-Adão Xavier) será julgado por homicídio em fevereiro

Quarta, 22 de janeiro de 2014
Carlos Xavier              Foto da internet
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Do TJDF
O juiz do Tribunal do Júri de Samambaia designou para a quarta-feira, 26 de fevereiro, a partir das 8h30, o julgamento do ex-deputado distrital Carlos Xavier. Ele foi acusado de mandar matar um adolescente que foi executado na noite de 8 para 9 de março de 2004. Xavier, 52 anos, que ao longo do processo apresentou recursos no âmbito do TJDFT e do Superior Tribunal de Justiça, será julgado dez dias antes do crime completar dez anos.


A denúncia foi apresentada pelo Procurador-Geral da Justiça do MPDFT pois, na época, o réu exercia o mandato de deputado distrital na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e recebida em 18/10/2004 pelo Conselho Especial do TJDFT. Os fatos narrados na peça acusatória contam que a vítima foi morta perto da meia-noite, “nas imediações de uma parada de ônibus próximo a um viaduto que liga o Recanto das Emas a Samambaia”, enquanto voltava para casa da escola onde estudava. Dois homens o teriam colocado em um carro e levado até o local onde foi baleado na testa e na nuca. O atirador teria sido um adolescente e o outro partícipe, Leandro Dias Duarte, então com 21 anos, teria sido encarregado de dirigir o carro na empreitada. Duarte foi apontado como sendo “auxiliar nos negócios ilícitos” de Eduardo Gomes da Silva, conhecido como Risadinha, 52 anos à época, capoeirista e bicheiro com quem Xavier teria ajustado o crime. Conta a denúncia que Silva teria dado aos rapazes a arma do crime e R$ 2 mil de adiantamento. Com o dinheiro, Leandro teria quitado oito prestações do consórcio de uma moto. Ressalta a acusação que “embora o capoeirista pudesse executar a empreitada criminosa pessoalmente, já que contava com evidente superioridade física em relação à vítima, houve por bem em ajustá-la com (um menor), aproveitando-se da sua condição de inimputável”.

O motivo do crime estaria ligado á vida conjugal do réu. Explica a acusação que o relacionamento com a esposa havia se deteriorado pois esta, “a despeito de ser casada, passou a manter, rotineiramente, múltiplos relacionamentos extraconjugais com adolescentes, dentre os quais a vítima, 16 anos”. Relata o MP: “Descontente com essa situação constrangedora, que se tornara pública e notória no local onde o casal vivia, inclusive na igreja que ambos frequentavam, o denunciado resolveu então, depois de ouvir amigos próximos, tomar providências para por fim à questão, já que essa exposição pública da mulher comprometia sobremaneira sua imagem de homem religioso e de político de destaque no Distrito Federal: propor uma ação de separação de corpos para afastá-la do lar conjugal”. Teria decidido também procurar a vítima em sua residência e ameaçá-la, além de contratar alguém para executar o crime, ao preço de R$ 15 mil.

O réu foi pronunciado para responder perante júri popular por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, inciso IV  c.c o artigo 29, ambos do Código Penal).

Processo nº 2004.09.1.002546-4