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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Juiz suspende pagamento de contratos de publicidade no GDF

Quarta, 22 de janeiro de 2014
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal se abstenha de empenhar, liquidar, pagar, autorizar e repassar por quaisquer meios, recursos públicos para os Contratos nº 01/2013, nº 2/2013 e nº 3/2013, firmados com as empresas Agnelo Pacheco Criação e Propaganda; Propeg Comunicação Ltda e CCA Comunicação e Propaganda Ltda, respectivamente.  A decisão foi dada na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT, com pedido liminar, nessa segunda-feira, 20/1, e deve ser cumprida de imediato.

Na ação, o MPDFT questiona a proposta do Governo às empresas de estender os contratos sem a devida licitação.

O juiz determinou prazo de 72h para o DF prestar informações, antes de decidir sobre o pedido liminar. Porém, enquanto isso, os pagamentos dos contratos estão suspensos: “Diante da relevância dos argumentos e da documentação acostada pelo Ministério Público, mormente os valores de pagamentos suportados pelo erário estarem na casa de milhões de reais, com fulcro no Poder Geral de Cautela (art. 798, CPC), determino ao DISTRITO FEDERAL se abstenha de empenhar, liquidar, pagar, autorizar e repassar por quaisquer meios, recursos públicos para os Contratos nº 01/2013 (Agnelo Pacheco Criação e Propaganda); nº 2/2013 (Propeg Comunicação Ltda); e nº 3/2013 (CCA Comunicação e Propaganda Ltda), até a apreciação da liminar”, concluiu.

Processo: 2014011006771-0 

Fonte: TJDF
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Veja a seguir a decisão da Justiça:

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2014.01.1.006771-0
Vara : 113 - TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos etc.

Intime-se o Distrito Federal para se manifestar acerca do pedido de liminar no prazo de setenta e duas horas, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.437/92.

Diante da relevância dos argumentos e documentação acostada pelo Ministério Público, mormente os valores de pagamentos suportados pelo erário estarem na casa de milhões de reais, com fulcro no Poder Geral de Cautela (art. 798, CPC), determino ao DISTRITO FEDERAL se abstenha de empenhar, liquidar, pagar, autorizar e repassar por quaisquer meios, recursos públicos para os Contratos nº 01/2013 (Agnelo Pacheco Criação e Propaganda); nº 2/2013 (Propeg Comunicação Ltda); e nº 3/2013 (CCA Comunicação e Propaganda Ltda), até a apreciação da liminar.

Intimem-se.

Brasília - DF, segunda-feira, 20/01/2014 às 15h50.

Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA

Processo Incluído em pauta : 20/01/2014