Quinta, 16 de janeiro de 2014
André Richter
Repórter da Agência Brasil
O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções
Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou hoje (16) o ex-tesoureiro do
PT Delúbio Soares a deixar a prisão durante o dia para trabalhar na
sede CUT (Central Única dos Trabalhadores), em Brasília. Na decisão, o
juiz validou a proposta de emprego e entendeu que o trabalho externo é
fundamental para ressocialização do condenado. Delúbio está preso na
Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Ele foi condenado a seis
anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Delúbio receberá salário de R$ 4,5 mil. De acordo com a carta de
emprego assinada pelo presidente da CUT, Vagner Freitas, o condenado foi
contratado por ter experiência na área sindical. O horário de
expediente será das 9h às 18h. Após o serviço, ele deverá retornar ao
presídio. O ex-tesoureiro atuará no assessoramento da direção nacional
da entidade, fazendo elaboração de estudos e projetos relacionados com a
área sindical, como educação profissional e emprego.
Por ter sido condenado a cumprir pena abaixo de oito anos, Delúbio
tem direito a deixar o presídio durante o dia para trabalhar. De acordo
com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiaberto podem
trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia,
por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.
Na decisão que autorizou o trabalho externo, o juiz Bruno André que
relatou que os condenados no processo do mensalão não estão cumprindo
regime fechado. A afirmação tem sido feita por pessoas ligadas aos
condenados. “Inicialmente, registro que o sentenciado, diversamente do
que se tem equivocadamente propalado, não se encontra em situação de
regime fechado, mas sim recolhido em estabelecimento prisional adequado,
destinado a condenados em regime semiaberto ainda sem benefícios
externos autorizados pela Justiça, ou seja, tudo perfeitamente
condizente com a sua situação processual”, diz o juiz.