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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Justiça determina entrega de documentos acadêmicos de estudantes da Faculdade Alvorada

Terça, 28 de janeiro de 2014
Decisão liminar é resultado de ação proposta pelo MPF/DF em dezembro de 2013, após o MEC descredenciar a instituição de ensino
28/01/2014

Do MPF no DF
A 1ª Vara Federal no DF concedeu liminar em ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir que alunos da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto tenham acesso a seus documentos acadêmicos. Com o fechamento da instituição, em julho do ano passado, mais de três mil estudantes ficaram sem acesso, físico ou virtual, a dados como histórico escolar, ementas de disciplinas cursadas, resultado de aproveitamento de créditos, entre outros documentos imprescindíveis à continuidade e conclusão dos cursos iniciados.

A decisão da Justiça obriga os réus – a Sociedade de Ensino, Tecnologia, Educação e Cultura (Setec), mantenedora da faculdade, e seu presidente, José Campos de Andrade – a entregar, às instituições de ensino que receberam os alunos da Alvorada por meio de transferência assistida, os documentos de todos os estudantes, inclusive dos alunos em situação de matrícula trancada ou abandonada, assim como os documentos pertinentes aos cursos. Foi estabelecido, ainda, que o acesso ao sistema acadêmico e respectiva chave ou senha seja franqueado a essas instituições.


Confira aqui as instituições que receberão a documentação dos estudantes, de acordo com cada curso. As entidades também serão responsáveis por expedir o diploma de graduação dos alunos que se formaram pela Faculdade Alvorada no 1º semestre de 2013.
A execução da sentença depende da intimação dos réus, que está em curso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil por dia. Os responsáveis pela Faculdade Alvorada devem dar ampla publicidade à decisão.
Sem histórico nem diploma – Em julho de 2013, a Faculdade Alvorada foi despejada de sua sede devido ao não pagamento do aluguel do imóvel. No ato do despejo, o local foi lacrado e os bens móveis e o acervo documental ficaram sob a guarda de fiel depositário determinado pela Justiça.
A instituição foi então descredenciada, em setembro de 2013, pelo Ministério da Educação (MEC), por ausência de instalações físicas para o desenvolvimento das atividades acadêmicas. Na ocasião, o MEC estabeleceu que a faculdade promovesse os meios necessários para guarda e entrega dos documentos aos alunos, entre outras determinações.
Entretanto, a Faculdade Alvorada não cumpriu as medidas, encerrando de forma abrupta suas atividades administrativas e deixando cerca de três mil estudantes em situação irregular, sem acesso aos documentos necessários para serem transferidos ou até mesmo colarem grau.
Posteriormente, em novembro de 2013, o MEC novamente determinou que a Setec entregasse os documentos acadêmicos às instituições que receberam os alunos transferidos por meio de procedimento de transferência assistida realizado pelo Ministério. Essa determinação tampouco foi cumprida. Assim, para garantir a continuidade dos estudos dos alunos, em dezembro de 2013 o MPF/DF propôs ação civil.
Segundo o órgão, a gestão do acervo acadêmico e a expedição, a qualquer tempo, dos documentos de transferência de seus alunos compete legalmente ao estabelecimento de ensino superior – mesmo após o descredenciamento junto ao MEC.
Clique aqui para saber quais são as instituições que receberão alunos por transferência assistida.
Acesse as íntegras da petição inicial e da decisão em caráter liminar.
O caso tramita na 1ª Vara Federal no DF. Processo nº 75054-35.2013.4.013400.