Sexta, 31 de janeiro de 2014
Do MPF
Decisão foi obtida pelo MPF em Bento Gonçalves (RS). Consumidores lesados deverão buscar o reembolso com juros e correção
A Caixa Econômica Federal foi condenada pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, por ter
praticado ilegalmente a chamada “venda casada”. A decisão foi tomada em
ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bento
Gonçalves/RS, que pedia a proibição da prática ilegal (processo nº
5000790-96.2010.404.7113). Com a decisão, a Caixa está proibida de
exigir dos correntistas e mutuários que adquiram produtos do banco (tais
como seguros, títulos de capitalização, previdência privada, e outros)
como condição para a concessão de empréstimos e financiamentos em geral,
principalmente nos de cunho habitacional, sob pena de, praticando
novamente a conduta, sofrer a imposição de multa.
A prática de
concessão de empréstimos e financiamentos, condicionados à aquisição de
outros produtos (como títulos de capitalização ou seguros) que não sejam
de livre opção e escolha por parte do consumidor, é alvo de ações civis
públicas do MPF em todo o país. O procurador da República em Bento
Gonçalves, Alexandre Schneider, salientou: "A decisão determina que a
Caixa não exija valores indevidos aos mutuários e correntistas. O
Ministério Público Federal fiscalizará periodicamente se a decisão está
sendo cumprida, sendo importante que a população denuncie os abusos que
venham a ocorrer. Não iremos tolerar qualquer desvio por parte da Caixa e
de seus funcionários. Se for constatado qualquer fato anormal, as
providências serão tomadas, podendo haver, inclusive, a prisão daqueles
que descumprirem a ordem judicial".
Como consequência da decisão
da Justiça Federal, todos os consumidores que foram lesados pela prática
da "venda casada" desde 2005 poderão solicitar a devolução dos valores,
devidamente corrigidos e em dobro. Para tanto, os lesados pela conduta
ilegal dos funcionários da Caixa deverão ingressar com ações individuais
na Justiça Federal - para tanto, deverão contratar advogado ou
solicitar os prestados pela Defensoria Pública, se não tiverem condições
de arcar com honorários de advogado particular.