Segunda, 6 de janeiro de 2014
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Barbosa determina prisão do deputado João Paulo Cunha
André Richter, repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim
Barbosa, negou hoje (6) recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o
processo do mensalão, para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A
decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos
e quatro meses e para as quais não cabe mais recurso. Com a decisão,
Cunha pode ser preso a qualquer momento.
Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou
protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e
peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três
anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso. "Por faltar-lhe
requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo
meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata
certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações", decidiu
Barbosa.