Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

MPDFT questiona a lambança de lei distrital que dispensa Carta de Habite-se para funcionamento de quiosques

Terça, 21 de janeiro de 2014
Do MPDFT
       A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou hoje, dia 21, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital 5.235/13. De iniciativa parlamentar, a lei dispensa as edificações de mobiliário urbano (quiosques, trailers, bancas de revista e similares), construídas há mais de cinco anos, da apresentação do Alvará de Construção e da Carta de Habite-se para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento.
            Foi apontado na ação o vício de iniciativa existente, já que a norma dispõe sobre a administração de áreas públicas, matéria da competência privativa do Governador do Distrito Federal.
            O Ministério Público ressalta na ação a jurisprudência do Tribunal de Justiça local sobre o tema, que tem entendimento firmado no sentido de impedir a concessão de alvará de funcionamento na ocorrência de irregularidades no estabelecimento.
            A ação ainda registra que a norma atacada inviabiliza o pleno exercício do poder de polícia, contrariando a sistemática de ocupação ordenada do território estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pondo em risco a segurança da população.
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Comentário do Gama Livre: Essa é mais uma das muitas lambanças dos deputados distritais que o Ministério Público do DF recorre à Justiça para derrubar. Clique aqui e leia a petição em que o MPDF  requer que o Conselho Especial do Tribunal de Justiça declare a inconstitucionalidade da Lei 5.235/2013, e isso com efeito ex tunc (desde a origem) e eficácia erga omnes (para todos), a fim de que não sejam reconhecidos  quaisquer efeitos jurídicos da lei.