Terça, 21 de janeiro de 2014
Do MPDFT
A Procuradoria-Geral
de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou hoje, dia 21, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital 5.235/13. De
iniciativa parlamentar, a lei dispensa as edificações de mobiliário
urbano (quiosques, trailers, bancas de revista e similares), construídas
há mais de cinco anos, da apresentação do Alvará de Construção e da
Carta de Habite-se para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento.
Foi apontado na ação o
vício de iniciativa existente, já que a norma dispõe sobre a
administração de áreas públicas, matéria da competência privativa do
Governador do Distrito Federal.
O Ministério Público
ressalta na ação a jurisprudência do Tribunal de Justiça local sobre o
tema, que tem entendimento firmado no sentido de impedir a concessão de
alvará de funcionamento na ocorrência de irregularidades no
estabelecimento.
A ação ainda registra que
a norma atacada inviabiliza o pleno exercício do poder de polícia,
contrariando a sistemática de ocupação ordenada do território
estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pondo em risco a
segurança da população.
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Comentário do Gama Livre: Essa é mais uma das muitas lambanças dos deputados distritais que o Ministério Público do DF recorre à Justiça para derrubar. Clique aqui e leia a petição em que o MPDF requer que o Conselho Especial do Tribunal de Justiça declare a inconstitucionalidade da Lei 5.235/2013, e isso com efeito ex tunc (desde a origem) e eficácia erga omnes (para todos), a fim de que não sejam reconhecidos quaisquer efeitos jurídicos da lei.