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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

MPF processa diretor e gestores do Hospital Cardoso Fontes (Rio de Janeiro) por improbidade administrativa

Quarta, 29 de janeiro de 2014

Do MPF—RJ
Acusados beneficiaram empresa de hemodiálise e causaram prejuízo de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o diretor-geral do Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF), Paulo Roberto Marçal Alves, o ex-diretor, Paulo Roberto Fernandes, o ex-diretor do Departamento de Gestão Hospitalar do Rio de Janeiro (DGH) Oscar Jorge Berro, além de outros sete servidores da administração do hospital. Os réus são responsáveis por diversas ilegalidades na contratação da empresa Renal-Tec Indústria Comércio e Serviços Ltda para prestação de serviços de hemodiálise no hospital. A empresa também é ré na ação. (Processo nº 0001365-32.2014.4.02.5101)



O inquérito civil público que deu origem à ação foi instaurado a partir de fiscalização nos hospitais federais do Rio de Janeiro realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), no ano de 2012. Dentre outras ilegalidades identificadas, a CGU constatou irregularidades na contratação do serviço de locação de equipamentos de hemodiálise e fornecimento de insumos no HFCF. As investigações acabaram por comprovar o direcionamento da licitação que originou o contrato em questão, o superfaturamento dos valores praticados e, por fim, sucessivas prorrogações ilegais do ajuste. O prejuízo aos cofres públicos supera R$ 2,6 milhões.

Para o MPF, a licitação do serviço foi direcionada porque os gestores do hospital deixaram de fracionar o objeto do certame, optando, em vez disso, por contratar a única empresa que oferecia globalmente todos os serviços necessitados. Além disso, após comparação dos valores praticados pela Renal-Tec com atas de registro de preços do site de compras do governo federal, a CGU comprovou que os preços contratados com o HFCF estavam muito acima da média do mercado. A Controladoria, inclusive, chegou a estimar o superfaturamento de 24,05% no valor do contrato e, portanto, um prejuízo aproximado de R$ 2, 6 milhões aos cofres públicos.

O inquérito civil público instaurado pelo MPF também apurou que, apesar da recomendação expressa da CGU determinando a realização de novo procedimento licitatório, o contrato superfaturado com a empresa Renal-Tec foi sendo sucessivamente prorrogado, inclusive para além do limite de 48 meses, previsto na Lei de Licitações.

“A manutenção, por cinco anos, de um contrato comprovadamente superfaturado, demonstra o descaso e a má-fé com que os recursos da saúde pública vem sendo geridos no âmbito da rede federal no Rio de Janeiro” - disse o procurador da República Sergio Suiama, autor da ação.

Na ação ajuizada, o MPF pede que os réus sejam condenados às penas previstas na lei de improbidade administrativa, as quais incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o ressarcimento integral do dano ao erário, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do prejuízo e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

Para regularizar a contratação de serviços de hemodiálise, o MPF assinou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Departamento de Gestão Hospitalar (DGH) do Ministério da Saúde e três hospitais federais do Rio de Janeiro (Cardoso Fontes, Bonsucesso e Servidores do Estado).