Quarta, 29 de janeiro de 2014
Do MPF—RJ
Acusados beneficiaram empresa de hemodiálise e causaram prejuízo de R$ 2,6 milhões aos cofres públicos
O Ministério Público
Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública por ato de
improbidade administrativa contra o diretor-geral do Hospital
Federal Cardoso Fontes (HFCF), Paulo Roberto Marçal Alves, o ex-diretor,
Paulo Roberto Fernandes, o ex-diretor do Departamento de Gestão
Hospitalar do Rio de Janeiro (DGH) Oscar Jorge Berro, além de outros
sete servidores da administração do hospital. Os réus são responsáveis
por diversas ilegalidades na contratação da empresa Renal-Tec Indústria
Comércio e Serviços Ltda para prestação de serviços de hemodiálise no
hospital. A empresa também é ré na ação. (Processo nº
0001365-32.2014.4.02.5101)
O inquérito civil público que deu
origem à ação foi instaurado a partir de fiscalização nos hospitais
federais do Rio de Janeiro realizada pela Controladoria-Geral da União
(CGU), no ano de 2012. Dentre outras ilegalidades identificadas, a CGU
constatou irregularidades na contratação do serviço de locação de
equipamentos de hemodiálise e fornecimento de insumos no HFCF. As
investigações acabaram por comprovar o direcionamento da licitação que
originou o contrato em questão, o superfaturamento dos valores
praticados e, por fim, sucessivas prorrogações ilegais do ajuste. O
prejuízo aos cofres públicos supera R$ 2,6 milhões.
Para o MPF, a licitação do serviço
foi direcionada porque os gestores do hospital deixaram de fracionar o
objeto do certame, optando, em vez disso, por contratar a única empresa
que oferecia globalmente todos os serviços necessitados. Além disso,
após comparação dos valores praticados pela Renal-Tec com atas de
registro de preços do site de compras do governo federal, a CGU
comprovou que os preços contratados com o HFCF estavam muito acima da
média do mercado. A Controladoria, inclusive, chegou a estimar o
superfaturamento de 24,05% no valor do contrato e, portanto, um
prejuízo aproximado de R$ 2, 6 milhões aos cofres públicos.
O inquérito civil público instaurado
pelo MPF também apurou que, apesar da recomendação expressa da CGU
determinando a realização de novo procedimento licitatório, o contrato
superfaturado com a empresa Renal-Tec foi sendo sucessivamente
prorrogado, inclusive para além do limite de 48 meses, previsto na Lei
de Licitações.
“A manutenção, por cinco anos, de um
contrato comprovadamente superfaturado, demonstra o descaso e a má-fé
com que os recursos da saúde pública vem sendo geridos no âmbito da
rede federal no Rio de Janeiro” - disse o procurador da República
Sergio Suiama, autor da ação.
Na ação ajuizada, o MPF pede que os
réus sejam condenados às penas previstas na lei de improbidade
administrativa, as quais incluem a perda da função pública, a suspensão
dos direitos políticos de cinco a oito anos, o ressarcimento integral
do dano ao erário, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio, o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do
prejuízo e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
Para regularizar a contratação de serviços de hemodiálise, o MPF assinou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC)
com o Departamento de Gestão Hospitalar (DGH) do Ministério da Saúde e
três hospitais federais do Rio de Janeiro (Cardoso Fontes, Bonsucesso
e Servidores do Estado).